Liminar determina execução de residencial em loteamento em Jaru até regularização documental

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de ação civil pública, obteve liminar que determina aos responsáveis pelo Loteamento Residencial Jardim Cidade Alta, localizado no município de Jaru, que procedam à devida regularização documental do empreendimento, e determina a suspensão do Decreto Municipal nº 7.323/2012, que autorizou a execução do residencial.

A ação civil pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Adilson Donizetti, da Comarca de Jaru, diante de diversas irregularidades apresentadas pelo loteamento. Na liminar concedida, o juízo determina que os empreendedores indiquem qual área foi reservada para os equipamentos públicos; fixem placa na obra do profissional responsável pelos projetos e construam muro de arrimo, no prazo de 60 dias.

Os responsáveis pelo loteamento também estão impedidos de fazer qualquer edificação/construção no local até efetiva regulamentação do loteamento na forma da Lei 7.666/79 e demais legislações correlatas. Os sócios proprietários da empresa responsáveis pelo loteamento também deverão apresentar em juízo todos os contratos celebrados com os adquirentes de lotes, no mesmo prazo que têm para contestação da decisão, ou seja, 15 dias. A decisão judicial determina ainda que os Cartórios de Notas e de Registros de Jaru sejam oficiados a não escriturar/registrar os loteamentos/lotes do Residencial Jardim Cidade Alta.

O não cumprimento da decisão judicial incidirá multa pessoal à prefeita, aos responsáveis pela E.J Construtora no valor diário de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil para cada um.

 

 

 

 

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