Idaron alerta para vazio sanitário da soja

Idaron alerta para vazio sanitário da soja

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Foto: Divulgação

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A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) alerta que desde o dia 15 está proibido o cultivo de soja no Estado. O período denominado de “vazio sanitário da soja” irá até 15 de setembro, tendo como finalidade a diminuição da incidência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática da soja.
A ferrugem asiática da soja é uma doença muito agressiva, que causa a desfolha precoce da soja, impedindo a plena formação dos grãos, diminuindo seu peso e qualidade, resultando em prejuízos.
O vazio sanitário da soja no Estado foi instituído pela Portaria da Idaron n. 220, de 11 de agosto de 2009. Ela prevê a proibição do plantio de soja no período compreendido entre 15 de junho e 15 de setembro. Já o Decreto n. 14.653 de 27 de outubro de 2009, que regulamenta a lei de Defesa Sanitária Vegetal do Estado de Rondônia, prevê multa de 40 UPFs para o produtor que descumprir a proibição.
O coordenador de Monitoramento de Pragas da Idaron, Getúlio Moreno, fala que a Agência irá fiscalizar as áreas produtoras para garantir o cumprimento da Portaria, mas ele também explica que o principal beneficiário desta ação é o produtor de soja, que terá uma menor incidência de pragas, em especial, de ocorrência de focos de ferrugem em sua lavoura. “Consequentemente, ele terá menores custos de produção pela diminuição de aplicações de agrotóxicos em sua lavoura”.
Este período de ausência de soja no campo é tão importante que outros 10 estados brasileiros produtores de soja também adotam o vazio sanitário: Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Maranhão e Pará, além do Distrito Federal.
De acordo com o presidente da Idaron, Marcelo Henrique Borges, essas ações são importantes visando praticar procedimentos que visam o controle da praga, que traz grandes prejuízos ao produtor. “Por isso, o produtor cumprir a Portaria é um benefício para ele mesmo”.
A Portaria n. 220, também prevê o cadastro anual das propriedades produtoras de soja que pode ser realizado através do site da Agência (www.idaron.ro.gov.br) ou em qualquer Unidade Local da Idaron, porém ele está suspenso até 15 de setembro, fim do vazio sanitário.
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