Na última sexta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal publicou decisão que suspende a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero). Para a Seduc a publicação da decisão é uma medida sensata, pois a paralisação dos profissionais já ocasiona prejuízos à educação estadual.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, manteve decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que suspendeu a greve de professores e servidores que atuam nas escolas públicas rondonienses que atendem alunos do terceiro ano do ensino médio e nas instituições de aplicação de provas de suplência educacional.
Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) contestou a decisão do TJ por meio de uma Reclamação (Rcl 15820), que teve o pedido de liminar negado pela ministra, relatora do processo.
A ministra acrescentou que, pelo entendimento do STF, o direito de greve está submetido a limitações, entre elas, a de não interrupção dos serviços públicos essenciais. “Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir, em cada caso, limites ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por eles prestados.”
Para a relatora do processo, “a ponderação de princípios assegurados constitucionalmente, levada a efeito pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, pelo menos neste exame liminar, não afronta o que decido pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões apontadas como paradigmas”.