O Presidente e advogado da Associação dos Soldados da Borracha( ASBORON) o Sr. Irlan Rogério que não faz parte da categoria usou dessa vez a contra informação como direito de” resposta” para dar vazão a sua campanha de mentiras, usa a imprensa local como “boi de piranha”,tentando desviar a atenção dos verdadeiros acontecimentos e fatos atentados contra os Soldados da Borracha. Como um verdadeiro sofista ( que em alguns casos é aquele que constrói um argumento falso de propósito para induzir o erro), o advogado Irlan Rogério comete torpeza e falsa comunicação, ao passo que vem confundindo e desinformando a opinião pública, aproveita o espaço lhe concedido para realizar falsas declarações manchando o espírito ético do jornalismo brasileiro.
Segundo informações que passou na imprensa local, o advogado apresenta sua versão dizendo que houve desentendimentos entre ele e o sindicato dos Soldados da Borracha/RO e que impetrou a ação judicial dos Soldados da Borracha, no ano de 2009, época em que foram convocados cerca de 3 mil membros da categoria, afirmando que em 2012, o então Juiz Federal da 2ª Vara - Rodrigo Godoy Mendes, extinguiu o processo alegando que o SINDSBOR ( Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros de Rondônia), não teria o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o advogado informou também que o processo está para chegar na Corte Interamericana. Cabe um comentário aqui: Já diz o provérbio Bíblico (12, 22) “ lábios mentirosos são abomináveis aos olhos do senhor”.
Para efeito de esclarecimentos, a diretoria do Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros de Rondônia informa que o que houve em agosto de 2011, entre o advogado Irlan Rogério e o sindicato não foi puramente desentendimento, foi o próprio desligamento do advogado determinado pelos Soldados da Borracha,por uma série de irregularidades feitas contra a entidade e à categoria,prova disso apresentamos agora fatos e algumas cópias da Ata de Assembleia Geral da categoria concedendo a destituição do referido advogado e a aceitação do juiz à solicitação do sindicato em destituí-lo, veja a seguir:
Dos fatos:
Na oportunidade, o SINDSBOR, vem denunciar as ações dos senhores Irlan Rogério Erasmo da Silva e Antônio Madson Erasmo da Silva, advogados;
Em que pese ter procuração do nosso sindicato, para tratar de interesses dos Soldados da Borracha e Seringueiros, com referência a direitos indenizatórios, envolvendo os Estados Unidos da América e a União Federal, sem autorização de nossa instituição, passou a tomar procuração individual dos associados; inclusive usando a estruturada sede do sindicato para tal. Ato que demonstra interesses escusos, cobrando valores de honorários estratosféricos de 25% em uma causa coletiva. No seu narcisismo( amante de si próprio) e na sua ânsia de enriquecer facilmente às custas do sacrifício alheio, o advogado levou centenas de Soldado da Borracha leigos a assinarem procurações individuais com poderes “ AD JUDICIA ET EXTRA PETITA”, ao assinarem sem saber o que estavam fazendo, os Soldados da Borracha estavam decretando sua própria sentença, pois tais procurações davam ao advogado amplos poderes sobre seus clientes. Veja a seguir cópia de uma procuração dentre as centenas de procurações que o advogado montou.
Ocorre também que ajuizada a Ação Indenizatória nº 2010.41.00.000084-5, com a nova numeração nº 73.74.2010.4.01.4100, os advogados acima citados, deixaram de cumprir alguns atos determinados pelo juiz, e nada informou ao sindicato; este por sua vez por iniciativa própria verificando os autos, se deparou com o despacho, e juntou diretamente os documentos solicitados pelo juiz;
Tomava decisões administrativas em relação a tais direitos, sem comunicar ao sindicato, deixando sua diretoria alheia aos fatos, inclusive, ameaçando a diretoria atual a fazer um movimento no sentido de destituí-la, embora a mesma tenha sido eleita e tomado posse em 11 de maio de 2011;
O advogado Irlan mais uma vez, sem dar conhecimento ao sindicato, apropriou-se de documentos vindos do exterior ( dossiê dos Estados Unidos), participou de reunião com o embaixador americano e com o Ministro das relações exteriores do Brasil, como se fosse titular dos direitos, mantendo o sindicato alheio de todo esse contato e documentos, impedido assim, a entidade de acesso aos mesmos;
Em razão de sua má fé, o sindicato ao receber uma notificação de uma ação trabalhista ajuizada por uma funcionária, logo em seguida a diretoria deste levou ao conhecimento do advogado Irlan, pedindo que acompanhasse a causa fizesse a defesa. O próprio advogado pediu a diretoria do sindicato que aguardasse a segunda intimação, para surpresa, nessa segunda intimação o sindicato recebeu uma “citação” de pagamento sob pena de penhora de bens, sendo a diretoria informada pelo oficial de justiça, que a ação do sindicato já havia perdido, na condição de revelia, o falta defesa. O que culminou com o pedido de revogação dos mandatos judiciais dos advogados no sindicato, em razão também da montagem de procurações individuais. Veja documentos a seguir.
Outro documento mostra o deferimento do juiz Rodrigo de Godoy em aceitar a solicitação de destituição do advogado Irlan Rogério, expedida pelo Sindicato dos Soldados da Borracha. O próprio juiz da o despacho para que o sindicato consiga outro advogado.
Em atenção a Ação Judicial dos Soldados da Borracha movida no ano de 2009, informamos que o advogado Irlan Rogério simplesmente impetrou a ação porque estava a cargo do sindicato, portanto a ação não era dele, e sim de toda a categoria. Após a constituição da nova diretoria no ano de 2011 e da formação de um novo corpo jurídico, a nova diretoria constatou uma série de irregularidades feitas pelo advogado Irlan Rogério, a começar pelo plágio ou imitação do estatuto do sindicato pelo estatuto dos servidores municipais de Porto Velho, que sendo um estatuto de seringueiros aparece como se fosse de servidores públicos onde nesse momento mostramos parte do artigo 5º, a seguir.
Esse estatuto, somado aos editais de convocação de Assembleias Gerais que foram lançados nos anos de 2009 e 2010, totalmente irregulares, montados bem antes da atual gestão do sindicato, fez com que o Ministério do Trabalho no ano de 2011, desse um parecer não favorável ao registro sindical. Tal fato era tudo que o advogado Irlan desejava, pois seu alvo já tinha sido atingido, no caso eram as procurações individuais. As afirmações do advogado veiculadas na imprensa sem prova documental mostram muitas contradições em todos os sentidos, o advogado se afoga em suas próprias falsas argumentações.
Já no caso da Ação Judicial dos Soldados da Borracha, por causa das artimanhas e atrapalhadas do próprio, o Juiz Rodrigo de Godoy, que já não está mais a cargo da ação e nem no estado de Rondônia, deu um despacho, mas não pois fim a questão judicial, visto que a ação não tinha transitado em julgado, cabendo espaço para apelação. A resposta veio semanas depois com a atuação do brilhante e destacado atual advogado do sindicato, que apelou de forma serena, concisa e ética da posição do magistrado, conseguindo reverter a sentença, ocasião em que o Juiz Rodrigo Godoy deu um novo despacho considerando a ação, hoje a ação está em trâmite, encontra-se em Brasília aos cuidados do Desembargador Souza Prudente ver ação a seguir.
Em última declaração o advogado Irlan Rogério, afirma que o processo está para chegar à Corte Interamericana, como? Se não existe movimentação processual da parte dele para tal! Para sanar todas as dúvidas a diretoria informa que esteve pessoalmente na Corte Interamericana –Costa Rica e também esteve nos E.U.A na Comissão interamericana, veja o endereço eletrônico do site do sindicato e fotos da participação da diretoria sindical nos E.U.A a seguir: www.soldadodaborracha.com.br.
Assim o sindicato vem publicamente repudiar todas as atitudes e ações do advogado Irlan Rogério, que de forma irresponsável e leviana vem distribuindo nas instalações da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Porto Velho, através do seu vice-presidente Marcondes, que não é da categoria, um despacho do ano de 2012 que não está mais vigente do Juiz Godoy que não esta mais e Rondônia, o próprio Sr. Marcondes vem informando que o Sindicato dos Soldados da Borracha se encontra em processo de falência por falta de Registro Sindical.
Coisa que não é realidade, pois a diretoria do sindicato esteve pessoalmente com o Ministro do Trabalho Manuel Dias, no mês de abril em Brasília, juntamente com o Senador Acir Gurgacz, ocasião em que o sindicato recebeu uma carta de garantia informando que o Registro Sindical brevemente estará pronto. O advogado Irlan é ultrajante, troca verdade dos fatos pela mentira em palavras, considera a desinformação à informação, realiza para tal um verdadeiro teatro ferindo o princípio da ética e do profissionalismo do jornalismo brasileiro,totalmente desprovido de lealdade própria está contribuindo para corromper ainda mais nosso país. A diretoria do sindicato acredita que a justiça será feita, e que todas as inverdades e afirmações infundadas proferidas pelo advogado irlan Rogério, estarão fadadas ao fracasso. Pois pode-se enganar um povo por algum tempo, mas não se pode enganar o povo todo o tempo.
JOSÉ ROMÃO GRANDE
PRESIDENTE
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