Cinco faculdades de Rondônia não poderão mais cobrar taxa de diploma

Valores cobrados dos alunos nos últimos cinco anos devem ser devolvidos pelas faculdades

Cinco faculdades de Rondônia não poderão mais cobrar taxa de diploma

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os alunos de cinco faculdades de Rondônia não terão mais que pagar taxa de expedição ou registro de diploma. A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO), que entrou com uma ação civil pública a favor dos estudantes.
Pela decisão, as faculdades também estão obrigadas a devolver os valores cobrados pela Universidade Federal de Rondônia (Unir) como taxa de serviço e repassados indevidamente aos graduados como condição para entrega, expedição ou registro do diploma de todos os cursos.
Os alunos que pagaram estes valores até 12 de dezembro de 2007 – data em que passou a vigorar a portaria normativa nº 40/2007, do Ministério da Educação (MEC) – receberão de volta os valores pagos, com correção monetária e juros de mora. Já os estudantes que pagaram após esta data receberão a devolução em dobro dos valores, além de correção monetária e juros de mora. As faculdades também foram condenadas a divulgar o teor da sentença nas suas dependências.
O MPF/RO defendeu na ação civil pública que o diploma está intrinsecamente ligado ao serviço de consumo prestado pela instituição de ensino superior, conforme expõe a portaria nº 40/2007 do MEC: “a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
Assim, o registro do diploma, feito pela Unir às faculdades particulares, também está ligado à emissão do diploma. A Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF/RO e entendeu que a cobrança aos alunos era “abusiva e ilegal, de modo a caracteriza pagamento em duplicidade”.
As faculdades condenadas foram a Associação de Ensino Superior da Amazônia (Faro), Centro de Ensino Superior de Ariquemes (Cesuar), Centro de Ensino São Lucas Ltda, Einstein Instituição de Ensino Ltda (Faculdade Porto/FGV) e União Centro Rondoniense de Ensino Superior (Faculdade de Educação de Jaru).
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS