Aeroclube consegue liminar na Justiça federal contra cancelamento de registro na ANAC

Aeroclube consegue liminar na Justiça federal contra cancelamento de registro na ANAC

Aeroclube consegue liminar na Justiça federal contra cancelamento de registro  na ANAC

Foto: Divulgação

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Uma liminar deferida pela Justiça Federal em Rondônia revogou a portaria de cancelamento do designativo do Aeroclube de Rondônia, que expirava no próximo dia 2 de Maio. A situação iniciou ainda na gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho, quando procurou os dirigentes da entidade para negociar uma nova área com grande operacionalidade em troca da atual sede. No local, o poder público pretende construir uma grande área multi-eventos. (Saiba mais - clique aqui)
COMEÇOU
A pedido da prefeitura de Porto Velho, a Aeronáutica solicitou que a ANAC cancelasse o registro do Aeroclube, a qual, por sua vez, expediu a portaria número 425, de 18 de fevereiro de 2013, que “exclui o Aeródromo Público Aeroclube de Rondônia do cadastro de aeródromos”.
O Aeroclube está em plena atividade, inclusive com inscrições abertas para o curso de piloto, e também oferece uma alternativa para pousos e decolagens em casos de impedimento destas operações na pista do Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira.
Estes argumentos reforçaram o pedido de adiamento do prazo dado pela Anac para o cancelamento da licença de operação.
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