A Procuradoria Geral da União em Rondônia, através do advogado Bruno Eduardo Araújo Barros de Oliveira, comunicou ao Chefe do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia para cumprimento da decisão judicial no processo 0000288-70.2013.14.0003, da 3ª Vara do Trabalho em Porto Velho, que determina a reincorporação do Plano Verão para alguns servidores e a abstenção de retirada dos demais, constando na relação nominal apresentada junto à inicial.
É importante salientar que o Procurador da União dá cinco dias de prazo para ser comunicado sobre o cumprimento da decisão judicial, vez que não cumpri-la significa incorrer em multa de R$ 1.000,00 dia.
A Diretoria do Sindsef já acionou o advogado da causa, Dr. Neórico Alves de Souza, para pedir a majoração da multa, caso a decisão judicial não seja cumprida dentro desse mês.