Rondônia tem nova Lei que altera as consignações em folha de pagamento

Rondônia tem nova Lei que altera as consignações em folha de pagamento

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Foto: Divulgação

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Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE) no dia 6 de março de 2013, a Lei nº 701, denominada Nova Lei das Consignações, entra e vigor, altera e substitui Lei nº 622 de 11 de junho de 2011.
A nova Lei institui que a Comissão Especial de Consignações em Folha de Pagamento (Cecon) passa a fazer parte da estrutura da Secretaria Estadual da Administração (Sead).
O primeiro passo dado pela Cecon, após a publicação da Lei, foi chamar as consignatárias para informá-las das mudanças que entram em vigor e todas já estão cientes. Na segunda etapa, todos os sindicatos e associações estão sendo chamados, um a um, para que possam debater, tirar dúvidas e sejam os multiplicadores, repassando as informações a todos os servidores públicos.
Benefícios
O objetivo da nova Lei, segundo coordenadora da Cecon, Andréa Rezende, é que todos os servidores públicos do Estado tenham a margem positiva. Ela explica que ao atingir o limite dos 30% de consignação, o funcionário não poderá mais fazer empréstimo com desconto em folha, mas estará com a margem positiva e o nome limpo no comércio.
Os servidores que possuem a margem negativa, acima dos 30%, poderão fazer um alongamento das parcelas. “O limite para fazer um consignado é de 60 meses, mas o servidor que já está com a margem negativa poderá pegar toda sua dívida e estender até 120 meses, tornando as parcelas menores e condições de pagamento em mais tempo”, informa o coordenador técnico da Cecon, Camilo Soares.
Entenda a Lei
Andréa informa que a redação da Lei nº 701 limita as consignações facultativas, que podem tornar a margem do servidor negativa, a mensalidade sindical, mensalidade de plano de saúde e empréstimo consignado, a 30% do total na folha de pagamento do servidor.
Entre as consignações compulsórias, tidas como obrigatórias no contra-cheque – INSS e Imposto de Renda, por exemplo – está a possibilidade da aquisição da casa própria, por parte dos servidores da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) que não possuem margem, através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
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