Alimentação carcerária: MP obtém indisponibilidade de bens de Gilvan Ferro e mais seis pessoas

Alimentação carcerária: MP obtém indisponibilidade de bens de Gilvan Ferro e mais seis pessoas

Alimentação carcerária: MP obtém indisponibilidade de bens de Gilvan Ferro e mais seis pessoas

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça decisão liminar que determina a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 4 milhões e 355 mil, do ex-Secretário de Estado da Justiça, Gilvan Cordeiro Ferro, das empresas Fino Sabor e Rondo Service e de mais seis pessoas, entre empresários e servidores públicos. O grupo é réu em ação do MP que aponta uma série de irregularidades no fornecimento de refeições ao sistema prisional da Capital e, segundo a qual, os valores cobrados apenas nos itens almoço e jantar chegaram a ser superfaturados em R$ 2 milhões e 117 mil, no período de 2009 a 2010.
A medida liminar que decretou a indisponibilidade de bens foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, resultante da atuação do MP, por meio do Grupo de Apoio ao Promotor de Justiça (GAP), 5ª e 12ª Promotorias de Justiça. O MP argumenta terem havido diversas irregularidades, dentre as quais superfaturamento de preços e qualidade, em procedimentos licitatórios e contratos administrativos, que tinham como objeto o fornecimento de refeições ao sistema penitenciário de Porto Velho, no período de 2009 a 2011.
Segundo o Ministério Público, a prática ilegal consistiu em alternar uma e outra empresa (Rondo Service e Fino Sabor) como vencedoras em certames forjados e dirigidos, os quais tinham como consequência a formalização de contratos administrativos com o Estado de Rondônia para fornecimento de alimentação.
Na ação, o MP também destaca o entrelaçamento das relações existentes entre a Fino Sabor e a Rondo Service. Isto porque ficou comprovado que alguns representantes ou funcionários dessas duas empresas são ligados por laços de parentesco, relações de emprego ou, em algum momento, compuseram uma e outra empresa.
Para o Ministério Público, as empresas foram constituídas com o propósito de desviar dinheiro dos cofres públicos, em favor dos integrantes da organização criminosa, abocanhando, num esquema de fraudes, os contratos de alimentação de apenados no Estado. O esquema, que contava com a anuência do então secretário Gilvan Ferro, também tinha o envolvimento de empresários e servidores públicos.
Superfaturamento
Conforme apuração do MP, no período de 2009 a 2010, a empresa Fino Sabor se beneficiou com o recebimento de grandes quantias que saíram indevidamente dos cofres públicos. Para se ter ideia, os valores cobrados nos itens almoço e jantar pela fornecedora chegaram a ser superfaturados em R$ 2 milhões e 117 mil, pois o preço exigido pelas refeições estava destoante daquele ofertado por organização similar que prestava o mesmo serviço em Vilhena.
Além do ex-secretário e das empresas, tiveram os bens indisponíveis os empresários Aires Pereira Pinto e Júlio Cesar Fernandes Martins Bonache, a economista Geane Cristina Souza de Melo Pinto, o contabilista Edinei Pereira dos Santos, os servidores públicos Oscarino Mário da Costa e Marcos Vieira. O MP também ajuizou ação penal contra o grupo, por entender que ele incorreu nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, do Código Penal.
 
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