Uma vitória importante para os servidores da Polícia Civil foi anunciada na tarde desta quinta-feira (07/02) pela diretoria do Sinsepol. Depois de uma batalha judicial que se arrastou por vários anos, o Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu como corretos os cálculos elaborados pelo sindicato referentes ao retroativo da isonomia dos servidores.
A decisão do Tribunal de Justiça mantendo a sentença que julgou os Embargos à Execução e confirmou os cálculos do Sinsepol foi publicada no dia 02 de janeiro e transitou em julgado no dia 04 de fevereiro.
Entenda o caso
Em 07.10.2010, o Sinsepol requereu juntada de laudo pericial complementar no processo da isonomia, contendo os esclarecimentos feitos pela perícia e o resumo consolidado dos créditos a serem homologados.
Em audiência na 2ª Vara de Fazenda Publica no dia 25.11.2010, o Juiz Edenir Sebastião deferiu prazo para o Estado (PGE) examinar os cálculos referentes aos valores acrescidos no laudo complementar apresentado pelo Sinsepol, nomeando o presidente do sindicato, Jales Moreira, para auxiliar a PGE com informações, caso necessário.
O Estado não concordou com os cálculos apresentados e protocolou Embargos à Execução em novembro de 2011. Apresentou novos cálculos, bem inferiores aos valores indicados pelo Sinsepol, e destacou, em especial, que os servidores que exercem as funções de médico legista, perito criminal, odontólogo legal, motorista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar em atividades administrativas, agente de serviços gerais, agente em atividades administrativas, oficial de manutenção, técnico em contabilidade e técnico em laboratório, não faziam jus ao adicional de isonomia a partir de fevereiro de 2002.
Pelos cálculos do Estado, em média, um servidor que percebe hoje o adicional de isonomia no valor de R$ 1.133,97, só teria direito ao valor de R$ 223,17.
Em 7.12.2011, o Sinsepol impugnou os Embargos e se manifestou nos autos quanto à arguição de suposto erro material alegado pelo Estado. Em 15.06.2012, em decisão na 2ª Vara da Fazenda Publica, os Embargos foram providos parcialmente.
Em 23.07.2012, o Estado entrou com recurso de apelação, combatido em 10.08.2012 pelo Sinsepol com as contrarrazões de apelação. Em 15.08.2012, o Judiciário recebeu a apelação do Estado com os efeitos devolutivo e suspensivo.