Carnaval em Costa Marques deverá ser realizado sob normas de TAC

Carnaval em Costa Marques deverá ser realizado sob normas de TAC

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia também definiu regras para a realização do Carnaval 2013 no Município de Costa Marques, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado junto à Administração daquele Município e órgãos envolvidos.
No documento, proposto pelo Promotor de Justiça Marcos Giovani Ártico, ficou acordado que o carnaval 2013 será realizado na avenida Limoeiro, das 22h às 05h. No dia 12, a festa poderá ser encerrada às 07h.
O Termo de Ajuste prevê que a Prefeitura instale oito banheiros químicos no local, sendo responsável, também, por bloquear ruas de acesso ao carnaval, impedindo o acesso de veículos que coloquem em risco a segurança do folião ou de qualquer cidadão que transite nos locais destinados à festa.
Caberá ao Município, também, o fornecimento de ambulância para o pronto atendimento de urgência médica, além da limpeza da área, durante e após o evento. De acordo com o TAC, a Prefeitura deverá realizar o cadastramento de comerciantes e barraqueiros . Fica vedada a venda de bebida alcoólica nas barracas.
A Polícia Militar ficará responsável pela segurança do evento, devendo prestar apoio ao Conselho Tutelar, Comissariado de Menores e demais colaboradores, sempre que necessário.
O Corpo de Bombeiros deverá fiscalizar todas as estruturas metálicas, palcos, arquibancadas, com obrigatoriedade, por parte das empresas responsáveis, de apresentarem os documentos pertinentes com sete dias de antecedência e providenciarem a montagem, no caso das estruturas, até 48 horas antes do evento.
Já o Conselho Tutelar ficará responsável por elaborar uma escala de plantão diferenciada com dois conselheiros, um para atender o carnaval, comparecendo ao evento, e outro para ficar no atendimento normal do conselho. O Comissariado de Menores, por sua vez, deverá fiscalizar a permanência de menores desacompanhados, bem como coibir a venda de bebidas alcoólicas para adolescentes.
 
 
 
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