GUAJARÁ-MIRIM – Prefeitura alerta para pagamento do IPTU até o dia 15 de abril com descontos

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Foto: Divulgação

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O prefeito do município de Guajará-Mirim Dulcio Mendes (PT) informou que a prefeitura não medirá esforços para facilitar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
 
De acordo com o diretor de departamento de Tributos Martins Firmo Filho, quem efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 de março vai ganhar 20% de descontos, quem deixar para o dia 15 de abril terá apenas 10%.
 
Ele alerta para os moradores não deixarem para a última, hora evitando assim juros e muitas.
 
O novo carnê 2013 do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) começou a ser distribuído desde o dia 20 de Janeiro. 
 
O prefeito Dulcio Mendes informou que é provável o município saia dá inadimplência ainda este mês, tendo em vista que estão sendo discutidos os caminhos para a medida provisória 5.89.
 
Entenda a Medida Provisória 589.
 
A Medida Provisória 589, de 13 de novembro de 2012, permite um novo parcelamento para dívidas de contribuições previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, atendendo a uma reivindicação de governadores e prefeitos, diante do alto nível de inadimplência provocado pela queda de receitas neste ano, especialmente do FPM.
 
Isto porque a maioria dos municípios parcelou dívidas com o INSS em uma outra situação de receita, o que gerou um pagamento mensal. Agora, esses municípios não estão conseguindo honrar esses pagamentos, o que está criando um problema sério e inviabilizando, inclusive, o pagamento de salários.
 
Além disso, quando em débito com o Governo Federal, os municípios ficam sem poder receber a maioria das verbas destinadas a investimentos, a exemplo das transferências voluntárias, que são aquelas geralmente conseguidas por intermédio de emendas parlamentares, de editais ou diretamente junto aos ministérios.
 
Segundo o texto da MP, os entes que aderirem ao parcelamento terão abatidos dos repasses dos fundos de participação dos estados e dos municípios (FPE e FPM) o valor equivalente a 2% da média mensal da receita corrente líquida para quitar débitos vencidos até 31 de outubro deste ano ou ainda a vencer.
 
Os débitos parcelados terão redução de 60% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais.
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