Justiça cancela novas eleições na FIERO
Foto: Divulgação
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Sobre o assunto já houve uma sentença da referida Vara, já com trânsito em julgado em que a conclusão deixa claro que não houve nenhuma irregularidade no processo eleitoral da FIERO. Confira a decisão da 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho:
“... Por todo exposto, não constato nenhuma irregularidade, ilegalidade, abusividade ou arbitrariedade quanto a convocação e realização de eleições sindicais, do edital de publicação e, ainda, do prazo ali estabelecido quefindavam efetivamente no dia 19 de janeiro de 2012. A realização da eleição, portanto, é ato jurídico perfeito. Não há amparo legal e jurídico para pretensão de suspensão ou anulação do processo eleitoral.
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