FACEBOOK – Após “frisson” em rede social, governo de Rondônia se manifesta sobre nomeação de apresentadora

FACEBOOK – Após “frisson” em rede social, governo de Rondônia se manifesta nomeação de apresentadora

FACEBOOK – Após “frisson” em rede social, governo de Rondônia se manifesta sobre nomeação de apresentadora

Foto: Divulgação

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Luana Najara, apresentadora portovelhense foi acusada no facebook de estar gozando de férias logo após ser nomeada em cargo no governo de Rondônia.
Uma foto veiculada na rede de relacionamento social Facebook compartilhada por centenas de vezes onde mostra a foto da apresentadora da Rede Candelária (Filiada Rede Record de Televisão), Luana Najara, em uma praia mexicana poucos dias após sua nomeação ao cargo de Assessora Especial da SEPLAN (Secretaria de Planejamento do estado de Rondônia) causou frisson nas redes sociais e levou o Governo do Estado de Rondônia através de seu departamento de comunicação à divulgar uma nota oficial na tarde desta terça-feira (22).
 
Em nota o Governo de Rondônia afirma que a apresentadora não tomou posse do cargo por não ter apresentado seus documentos na SEAD (Secretaria Estadual de Administração), portanto ainda não faz parte do quadro de servidores do estado.
 
O governador decidiu também adiar a nomeação datada no dia 1 de janeiro, para o próximo dia 2 de fevereiro de 2013. Confira nota oficial enviada pelo Governo de Rondônia.
 
Nota Oficial
 
Diante da informação veiculada por órgãos de imprensa da Capital, de que a senhora Luana Najara Aben Athar Silva, nomeada como assessora especial, CDS-16, a contar da data de 1/1/2013, não estaria comparecendo ao trabalho e que se encontraria no Méxio, o Departamento de Comunicação do Governo do Estado de Rondônia informa que:
 
1) Todo aquele que for nomeado servidor público do Estado tem 30 dias, a contar da data da portaria de nomeação publicada no Diário Oficial, para apresentar os documentos necessários à Secretaria de Estado dTe Administração e tomar posse e, só a partir de então, é que efetivamente começa a assinar o ponto de frequência e a ser remunerado;
 
2) A senhora em epígrafe não compareceu, até a apresente data, à Sead para entregar sua documentação, portanto, não tomou posse como servidora do Estado;
 
3) Para que não pairem dúvidas quanto ao rigor em exigir que os seus servidores cumpram com suas obrigações, o Governo do Estado de Rondônia determinou uma retificação no decreto de nomeação da senhora Luana Najara, que passa a vigorar com a data de 1/2/2013, tendo a mesma a obrigação de apresentar sua documentação - no prazo acima citado - e tomar posse, sob pena de que o decreto de sua nomeação torne-se sem efeito.
 
Departamento de Comunicação Social
Governo do Estado de Rondônia
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