O profissional registrado no Conselho conta com o cartão de crédito como mais uma opção para efetuar o pagamento da anuidade. “Somente os profissionais podem utilizar deste benefício. A intenção é que, em breve, este serviço possa ser expandindo para as demais inspetorias localizadas no interior do Estado. Por enquanto, só a sede proporciona esta oportunidade. É importante facilitar a vida do profissional, garantindo maior comodidade como, por exemplo, o de evitar filas”, disse Nélio Alencar.
De acordo com o presidente esta é uma maneira de oferecer uma facilidade a mais para o profissional ficar em dia com suas obrigações e gerar maior economia evitando a emissão de boletos bancários. “É uma nova forma de trazer o profissional para o Crea, facilitando assim, o pagamento da sua anuidade, que dá o direito a exercer sua profissão”, disse.
O artigo 64 da Lei 5194/1966, prevê o cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante 2 (dois) anos consecutivos, sem prejuízo da quitação da dívida, caracterizando-se neste caso, como exercício ilegal da profissão o desenvolvimento de qualquer atividade técnica relacionada a ela.
Antônio Moreira Barros foi o primeiro profissional a efetuar o pagamento desta maneira. “Achei cômodo, pois não precisei enfrentar fila no banco ou da casa lotérica para pagar minha anuidade. Parabenizo essa atitude do presidente Nélio”. declarou, Moreira.