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Benedito Antônio Alves, Secretário de Estado de Finanças.
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Enquanto os Técnicos Tributários e a Polícia Civil têm que fazer greve para que os representantes do Governo simplesmente cumpram os acordos firmados com as categorias, o Secretário de Estado de Finanças, Benedito Antônio Alves, o mesmo que em todas as reuniões afirma que o Estado está numa situação difícil, parece ter escolhido privilegiar os Auditores Fiscais, senão vejamos:
1- Na transição do Governo Cassol para o Governo Confúcio, decidiu-se aumentar o teto do Executivo de R$ 15.000,00 para R$ 20.000,00. A maioria dos Auditores Fiscais passou a receber R$ 20.000,00.
2- Em 2011, os Auditores Fiscais do concurso de 2010, que já entraram ganhando R$ 12.000,00, começaram a reclamar que a diferença salarial para os mais antigos era muito grande. Para satisfazê-los veja o que a SEFIN fez: (a) Como os Auditores lotados na Gerência de Fiscalização lavram Autos de Infração de grandes empresas (telefonia, energia elétrica, etc.), muitos já tinham direito a receber alguns milhões de reais de participação na multa, então eles editaram o decreto 16259/2011, alterando o decreto 9953/2002, fazendo com que a participação na multa dos Autos de Infração lavrados pelos Auditores lotados internamente fosse dividida igualmente entre todos; (b) Fizeram um parecer na Coordenadoria da Receita Estadual (DOCUMENTO SECRETO) determinando que a parte da multa devida a um Auditor falecido, valor este que antes era revertido aos cofres do Estado, agora deveria ser rateado entre os Auditores na ativa. (a)+(b) = TODOS OS AUDITORES FISCAIS DA SEFIN GANHANDO, NO MÍNIMO, R$ 20.000,00. Com essas medidas, o Estado que gastava, por mês, cerca de R$ 400.000,00 com a participação na multa dos Auditores Fiscais, passou a gastar aproximadamente R$ 1.150.000,00.
Obs: Lavrar o Auto de Infração, quando detectada alguma irregularidade, é um dever do Auditor Fiscal e ele já é remunerado para desempenhar essa atividade. Dar ao Auditor 40% do valor da multa é pagar duas vezes pelo mesmo serviço.
3- Os Auditores Fiscais que ocupam cargo em comissão, o famoso CDS, recebem como verba indenizatória, ou seja, não ficam limitados ao teto do Executivo. Alguns chegam a R$ 30.000,00, superando inclusive o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
4- Os Auditores Fiscais lotados no TATE (Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais) recebem o jeton, espécie de “prêmio” por julgar os processos administrativos tributários. Esses são os mais “sortudos”, ganham a remuneração para desempenhar suas atividades, ganham a participação na multa como todos os demais Auditores e ainda ganham o jeton. Alguns chegam a receber mais de R$ 35.000,00. Aliás, a SEFIN aumentou o valor do jeton, Lei 2657/2011, veja como ficou:
Julgador de Primeira Instância passou de 50 UPF’s por mês para 65 UPF’s, em reais, passou de R$ 2.345,00 por mês para R$ 3.048,50.
Obs: Eles comparecem ao trabalho apenas 1(uma) vez por mês, para pegar e devolver os processos.
Julgador de Segunda Instância passou de 08 UPF’s por sessão de julgamento para 15 UPF’s por sessão de julgamento, em reais, passou de R$ 375,20 por sessão de julgamento para R$ 703,50.
Obs: A sessão de julgamento ocorre pela manhã, no horário do expediente.
O Dr. Benedito Antônio Alves é professor de Direito Tributário e Constitucional, será que ele não sabe que a participação na multa dos Auditores Fiscais é imoral e que o CDS não é verba indenizatória?