Identificação do advogado tem valor legal, amparado pela Lei Federal 8906/94
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), desembargador Roosevelt Queiroz Costa, solicitando a suspensão do uso de crachá de identificação manual nas dependências do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho, especialmente, para os profissionais que estejam portando sua identificação de advogado. O pleito se justifica, segundo o presidente da OAB Rondônia, quando se sabe que a Lei Federal 8.906/94 prevê o uso obrigatório no exercício da atividade de advogado, se constituindo em prova de identidade civil para todos os fins legais.
Hélio Vieira informou ao presidente do TJ que desde os dias 14 e 15 deste mês intensificaram-se as reclamações por parte dos advogados, que não conseguem fazer a utilização do sistema PROJUDI por erro de “certificado não confiável”. Com isso, o CPD da OAB-RO efetuou a criação de novos certificados sanando o problema temporariamente, tendo sua reincidência e solução anterior ineficaz a partir da última segunda-feira (19). “Portanto, torna-se necessário que o problema seja solucionado em sua origem (TJ/RO) e que as devidas orientações para eventuais trocas do sistema operacional sejam repassadas à equipe do CPD da OAB-RO”, reiterou o presidente da Ordem.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!