OURO PRETO - Polícia Civil desmantela quadrilha de desmanche de veiculo

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Foto: Divulgação

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Policiais Civis sob o comando do delegado Marcos Vinicius Filho, conseguiram desmantelar uma quadrilha especializada em desmanche de veículos com ramificações nos municípios de Ouro Preto do Oeste, Machadinho, Mirante da Serra e Ji-Paraná. A prisão dos meliantes só foi possível após investigação feita pelo setor de inteligência da Policia Civil do 5º DP de Porto Velho que havia algum tempo no encalço da quadrilha que estava praticando furtos e roubos de veículos para posteriormente serem desmanchados. Foram presos na operação policial os seguintes indivíduos: Ruan Kennedy Silva Costa, 20 anos, Davi Padilha, vulgo “preguinho”, 29, Jearleson de Oliveira Silva, 30, vulgo “seqüencia”, Marcos Antonio de Souza, 36, vulgo “marquim” e Pedro da Silva Nascimento, 33, com os mesmo foram encontrados armas e outros objetos de procedência duvidosa.
De acordo com o delegado Marcos Vinicius a casa começou a cair para a quadrilha, quando na noite da terça-feira (23) dois integrantes da quadrilha foram presos no município de Mirante da Serra portando, uma pistola calibre 765, um revolver calibre 32 e uma espingarda de repetição. Ao serem presos os meliantes logo confessaram que faziam parte de uma quadrilha e que o restante do bando estava em Ouro Preto do Oeste em uma residência no bairro Jardim Aeroporto II.
Foi Feito o deslocamento para o local indicado e quando os policiais civis chegaram encontraram o restante da quadrilha que tentaram empreender fuga, mas foram contidos pela rápida e eficaz ação policial. No local a Polícia encontrou uma carcaça de um automóvel Fiat Sarada cabine dupla, cor preta ano 2012, placas UAY-7121/MT. O veículo foi roubado no dia 17/09 na cidade de Ji-Paraná, no Trevo do Jotão, quando dois meliantes armados com revolveres assaltaram o condutor do veiculo sob fortes ameaças.
Presos os meliantes foram conduzidos para a DP local para os procedimentos legais, sendo que um dos acusados Marcos Antonio de Souza, tentou tumultuar o trabalho dos policiais civis, fazendo sérias ameaças. Após serem ouvidos o delegado Marcos Vinicius enquadrou os meliantes no Art. 288 do Código Penal Brasileiro CPB (quadrilha ou bando) - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes, Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. No Art. 14 da Lei 10.826 /03 "Porte ilegal de arma de fogo com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. O bando foi recolhido a Casa de Detenção local aonde ficarão a disposição da Justiça.
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