A Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014 assinada entre os sindicatos patronal e laboral do comércio, bens, serviços e turismo de Rondônia estipulou apenas três feriados onde é proibida a abertura dos estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho remunerado ao empregado: 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano Novo) e 1ºde maio (Dia do Trabalhador.
O alerta foi dado pelo Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO), Raniery Coelho, ao lembrar que o feriado municipal de terça-feira (02.10), aniversário de Porto Velho, o comércio poderá abrir. “Se o comerciante quiser abrir ele poderá fazê-lo, desde que atende o que reza a convenção coletiva . É uma questão de custo-benefício. Se o empresário achar que terá lucro nada o impede de abrir suas portas”, disse o Presidente.
Raniery disse ainda que a convenção coletiva 2012/2014 do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio (Sindecom) mediada pela Fecomércio-RO e aprovada pelo Ministério do Trabalho, cláusula 44ª, reconhece a possibilidade de abertura do comércio no feriado municipal de aniversário do município de Porto Velho, mediante atendimento a Convenção, conforme os parágrafos abaixo:
Paragrafo terceiro: Pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas no feriado
Paragrafo quarto: Concessão, gratuita, pelas empresas do vale transporte de ida e volta do empregado, sem nenhum ônus e/ou desconto para o mesmo.
Paragrafo quinto: Para as empresas que utilizarem os serviços de seus empregados por mais de 6 horas no feriado, será obrigatório o fornecimento de refeições, sem ônus e/ou desconto para o mesmo.