Com a finalidade de cumprir mandado de busca e apreeensão expedido pelo Juiz Eleitoral, acatando representação do Munistério Público, o qual apuraria denúncia de suposta compra de votos, a equipe policial realizou diligências no endereço rural situado na linha 17 (setor Martim Pescador) na manhã do último dia 21 do corrente mês.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram a existência de um posto de combustível funcionando em desacordo com a legislação ambiental vigente e em revista no local foi encontrado ainda armas, dentre elas um revólver Cal. 357 MAGNUM, munições e artefatos destinados ao carregamento de munições.
Com base nessas preensões o acusado Edirli C.L., 59 anos, recebeu voz de prisão pelos crimes de comércio ilegal de combustível com base na Resolução nº. 273/2000/CONAMA, porte ilegal de arma conforme artigo 16 e comércio ilegal de arma de fogo conforme artigo 17 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). No entanto não foram encontrados elementos suficientes que caracterizasse crime eleitoral de compra de voto.