Réu é condenado a 13 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Jaru

Réu é condenado a 13 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Jaru

Réu é condenado a 13 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Jaru

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Na 8ª sessão plenária do Tribunal do Júri da comarca de Jaru, foi decidida a condenação do a 13 anos de prisão, em regime fechado, de um homem acusado de ter matado uma mulher asfixiada com um fio de energia do aparelho de som. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, que após a votação dos jurados, elaborou a sentença com a definição da pena a ser cumprida pelo réu. 

Durante a instrução do processo, o réu Thiago Brazeque confessou ter matado a vítima por asfixia com o fio, em sua casa, no Setor 6 da cidade, na região central do estado, em 29 de maio deste ano. Ele alegou não saber ao certo os motivos do crime, mas atribui à ingestão excessiva de bebida alcoólica. 

No Plenário do Júri, foram realizados os atos de instrução probatória e apresentadas as alegações do Ministério Público e da defesa do acusado. Após a reunião na sala de votação, os sete jurados, por maioria, reconheceram que de fato houve o crime e que Thiago era o autor do assassinato. As qualificadoras, que são motivos de aumento da pena, também foram reconhecidos pelo júri. A juíza, com base na decisão soberana do corpo de jurados, condenou o réu como incurso no art. 121 do Código Penal (homicídio), mais 2°, incisos II (motivo fútil), III (asfixia) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal. 

Rapidez 
Desde que o caso chegou ao Judiciário até a leitura da sentença de condenação no Tribunal do Júri da comarca de Jaru, foram 102 dias de tramitação. A celeridade do processo na 1ª Vara Criminal é apenas uma demonstração das rápidas respostas jurisdicionais que o Judiciário tem dado à sociedade jaruense. Exemplo é o cumprimento total da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgando todos os processos pendentes de competência do Tribunal do Júri distribuídos até 31 de dezembro de 2007. 

Processo 0002535-84.2012.8.22.0003 ssoria de Comunicação Institucional

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS