Liminar obtida pelo MP determina ao Estado esgotamento de rede coletora de hospital em Buritis
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar, por meio de ação civil pública, para que o Estado de Rondônia providencie, no prazo de 30 dias, a limpeza/esgotamento tanto da rede coletora, quanto das unidades de tratamento de efluentes localizadas no Hospital Regional de Buritis, a serem executadas por empresa habilitada, sob pena de multa de R$ 2 mil até o limite de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga e a liminar deferida pela Juíza Elisângela Frota de Araújo, a qual determinou também ao Estado a interrupção imediata da prática de lavagem de veículos no pátio do Hospital Regional de Buritis, e que, havendo necessidade, deverá, antes, implantar estrutura adequada para tal, em área impermeabilizada, provida de canaletas coletoras devidamente ligadas ao Sistema de Tratamento de Efluentes, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
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