As empresas e profissionais contábeis estão obrigados a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre “operações suspeitas” que tenham conhecimento, alertou o Presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade, Assessoria, Pesquisa e Auditória de Rondônia (Sescap), José Cláudio Ferreira Gomes
Com a edição da Lei nº 12.683/2012 que trata de crimes de lavagem de dinheiro, as “pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e assistência” estão obrigadas a enviar ao Coaf informações sobre operações “suspeitas”. A penalidade prevista é rigorosa e vai desde advertência e multa até a cassação de registro ou suspensão do exercício da atividade profissional.
José Cláudio informou que diretores da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Contabilidade) reuniram-se na semana passada com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, em busca de esclarecimentos relacionados à categoria. “Nossa preocupação é com a subjetividade da lei diante da definição legal vaga de “operações suspeitas” Esta lei exige que o contador esteja atento, principalmente quando se tratar de grandes volumes de dinheiro.