O Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros do estado de Rondônia, com sede da Estrada Madeira-Mamoré, nº 1485, Bairro Caí N´Água, Cidade de Porto Velho/RO, Telefone: (69) 3224-2611,CNPJ nº 84.744.903-0001/77, neste ato representada pelo seu Presidente JOSÉ ROMÃO GRANDE, vem, COMUNICAR aos SINDICALIZADOS e SOLDADOS DA BORRACHA AINDA NÃO SINDICALIZADOS, do Estado do ACRE (cidades CRUZEIRO DO SUL E BOCA DO ACRE E OUTRAS) que a Diretoria não Autorizou nenhum advogado ou advogada a contatar SERINGUEIROS (SOLDADO DA BORRACHA), em nome do SINDICATO ou de DIRETOR deste a representá-los pegando procurações individuais destes, para tratar de DIREITOS desta classe, como: a INDENIZAÇÃO em curso na JUSTIÇA FEDERAL, proposta pelo SINDICATO.
Assim, todas as pessoas contatadas e que forneceram procuração devem dirigirem-se ao Cartório onde foram feitas as procurações para revogá-las, visto que o SINDICATO não tem qualquer vinculo com a advogada IVANEIDE GIRÃO DE LIMA, OAB/RO 5171, ou qualquer outro advogado que se diga representante do SINDICATO ou autorizado por sua DIRETORIA, considerando que o ADVOGADO do SINDICATO é Dr. ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS e atende diretamente as quintas feiras na sede do SINDICATO.
Assim, qualquer pessoa inclusive diretores de outros Sindicatos ou associações alheias aos interesses dos Soldados da Borracha e Seringueiros, não tem legitimidade para tratar de assuntos ligados a estes, enquanto que o comunicante (O SINDICATO DOS SOLDADOS DA BORRACHA E SERINGUEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA), foi constituído pela classe com objetivo de defender os interesses dos mesmos.
Porto Velho/RO, 29 de junho de 2012.
JOSÉ ROMÃO GRANDE
PRESIDENTE