MP move ação contra ex-secretário da Sempla por irregularidade em dispensa de licitação

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Foto: Divulgação

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Irregularidades em dispensa de licitação na contratação de uma empresa de consultoria pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Município de Porto Velho (Sempla) levaram o Ministério Público de Rondônia a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-titular da pasta, Sérgio Luiz Pacífico, e a organização contratada H e K Desenvolvimento Humano e Institucional S/C LTDA.
 
De acordo com o Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Alzir Marques Cavalcante Júnior, autor da ação, no ano de 2009, o então secretário da Sempla, Sérgio Luiz Pacífico, efetivou a contratação da empresa de consultoria H e K Desenvolvimento Humano e Institucional, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, alegando que os serviços contratados tinham natureza de singularidade, conforme prevê artigo 25 da Lei de Licitações.
 
No entanto, o Integrante do Ministério Público destaca que o Tribunal de Contas do Rondônia detectou ilegalidade na contratação direta da empresa, tendo em vista não ter sido comprovado que os serviços adquiridos tinham natureza de singularidade. O órgão pontuou que o trabalho de consultoria é amplamente prestado por um número variado de empresas do ramo, não havendo porque se falar em inviabilidade de competição.
 
O Promotor de Justiça acrescenta ainda que os serviços contratados eram comuns, havendo vários trabalhos de consultoria previamente submetidos a concorrência e tomada de preços no Tribunal de Contas. Ele também destaca a ausência de cotação de preços capaz de demonstrar a compatibilidade do preço da empresa contratada com o que é praticado no mercado, infringindo assim o parágrafo 26 da Lei de Licitações.
 
Para o MP, a forma como procedeu o gestor da Secretaria faz crer que houve direcionamento de contratação.
 
Sendo assim, o Ministério Público requer a condenação da empresa e do ex-secretário por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.
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