Agricultores familiares de Abunã recebem informações sobre a DAP

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Foto: Divulgação

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Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é o documento mais procurado poragricultores familiares para ter acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A fim de esclarecer qual a documentação necessária para a obtenção dessa declaraçãoo projeto Tempo de Empreender Rondônia, em conjunto com a Emater e o Incra, realizou uma reunião com os cooperadosparticipantes do projeto da
Cooperativa dos Produtores Rurais de Taquara, Abunã, Pau D’arco e Penha (Coopertap). Tempo de Empreender édesenvolvido pela Construtora Camargo Corrêa, Sebraee Instituto Camargo Corrêa (ICC) com a finalidade de viabilizar técnica e economicamente a produção e a comercialização de frutas em comunidades do entorno da Usina Hidrelétrica Jirau.
 
A DAP pode ser emitida por órgãos ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a exemplo doInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou daEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). A declaração foi criadacom a finalidade de identificar os agricultores familiares para terem acesso às operações de crédito. Posteriormente ela passou a ter, também, outras utilizações. Entre elas o acesso aoPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA), Ministério do Desenvolvimento Social, acesso àação Garantia-safra (Secretaria da Agricultura Familiar/MDA) eacesso ao Auxílio Emergencial Financeiro (Ministério da IntegraçãoNacional).
 
Com a DAP em mãos os agricultores de Abunã passam a ter direito de vender seus produtos para a merenda escolar através do PAA e também terão direito às linhas de crédito do Pronaf A,B e demais modalidades. O Pronaf B, por exemplo, é destinado a agricultores com renda bruta anual familiar de até R$ 6 mil, empresta R$ 2.500 mil, por operação, com juros de 0,5% ao ano, até dois anos de carência, e um bônus de desconto de 25% se o empréstimo for quitado em dia. Isso quer dizer que o agricultor familiar que adquirir uma linha de crédito de R$ 2500 mil devolverá ao Pronaf R$ 1900 mil se pagar o financiamento no prazo. Produtorescom renda brutaanual acima de R$ 7 mil até R$ 110 miltêm direito às linhas de crédito do PronafAgricultura Familiar (AF),Mais Alimentos (MA),Pronaf-Floresta, Pronaf Mulher e Pronaf Jovem. O crédito disponibilizado por essas linhas pode chegar até R$ 130 mil e tem juros anuais entre 2% e 4%.
 
De acordo com José Vildomar Paulino Silva, responsável técnico pelo contrato entre o Incra e a Emater no município de Nova Mamoré para realização da assistência técnica e extensão rural em assentamentos da região de Abunã, desde outubro de 2011 foi realizado umlevantamento da demanda potencial e qualificada dos assentados. Os dados obtidos possibilitam a viabilização de recursos pelo Incra para atender às necessidades dos assentados.
 
Em atendimento à demanda dos produtores aptos ao DAP está sendo realizado um estudo técnico para o levantamento de dados complementares sobre a renda dos agricultores assentados. Esses dados serão fornecidos ao sistema deemissão das DAPs. As DAPs para o Pronaf A e AC deverão ser emitidas, exclusivamente, pelo Incra, instituição queefetuou os assentamentos na região.
 
Segundo Paulino os agricultores com situação regular no Incra, associados à Coopertap, têm o perfil para serem atendidos pela linha de crédito do Pronaf A e Pronaf AC. O Pronaf A possibilita o empréstimo de até três operações de R$ 7500 mil, com juros de 0,5% ao ano, desconto de 40%, para pagamentos em dia, carência de três anos, com possibilidade de extensão para cinco anos e prazo de pagamento de até 10 anos. Desde o final de maio a Emater tem realizado a conferência da documentação dos participantes de Tempo de Empreender, fornecida pelos agricultores.
 
Maria de Jesus Freire Lobo, Gestora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater/Incra) explica que o Pronaf AC é destinado a agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) que já tenham contratado a primeira operação no Pronaf A. A finalidade dessa linha de crédito é o financiamento do custeio de atividades agropecuárias, não agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização da produção. Perfil que se enquadra nos participantes de Tempo de Empreender Rondônia.
 
Maria Lobo explica que o Incra tem a competência de expedir a DAP A e AC aos agricultores dos Projetos de Assentamento, desde que os mesmos estejam aptos, quer dizer, sejam os reais proprietários do lote de terra que ocupam e tenham fornecido os dados complementares. Esses consistem no valor da renda do agricultor, endereço, estado civil, entre outras informações.A partir do momento em que todas essas informações tenham sido colocadas no sistema de expedição da declaração a mesma é liberada automaticamente.A emissão das DAPs A e AC é de exclusividade do Incra. As demais poderão ser emitidas pela Emater.
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