JI-PARANÁ - DNIT tem 60 dias para solucionar problemas com a Ponte

DNIT tem 60 dias para solucionar problemas com a Ponte

JI-PARANÁ - DNIT tem 60 dias para solucionar problemas com a Ponte

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta semana Acordão quanto as rachaduras encontradas na ponte sobre o rio Machado, em Ji-Paraná e cobrou providências ao DNIT. As denúncias foram feitas no ano passado pelo Presidente da Câmara, vereador Nilton Cezar Rios (PSB) e o caso foi discutido e analisado pelos ministros da 1ª Câmara que determinaram ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transpores (DNIT) que resolva todos os problemas denunciados no prazo de 60 dias.
O vereador Nilton Cezar ao utilizar a tribuna da Câmara na manha desta terça-feira (29) ressaltou que a decisão do TCU foi motivada pela denúncia fornecida pelo Legislativo Municipal no mês de junho de 2011 e que o DNIT deve tomar providências nos próximos dias, uma que o convênio ainda encontra-se "Adimplente".
O presidente da Câmara lembrou que na época as denuncias foram acompanhadas pela imprensa, presidente do OAB de Ji-Paraná e pelos presidentes da CDL e Acijip.
O TCU ainda alertou no Acórdão 2899/2012, publicado no último (25), no Diário Oficial da União, a instauração de Tomada de Contas da União, caso seja necessário.
“Se for o caso, adote as medidas com vistas à identificação dos responsáveis, à quantificação dos eventuais danos e ao imediato ressarcimento ao erário, devendo, ainda, tomar todas as providências necessárias ao esgotamento das medidas administrativas internas cabíveis ou, caso estas não logrem êxito, à instauração, pela
autoridade administrativa competente, da respectiva tomada de contas especial, com a devida comunicação do resultado a este Tribunal”, determina o Acordão.
O convênio foi celebrado no ano de 2007 entre o município de Ji-Paraná e o DNIT para a construção de vias de acesso, reforço e alagamento da ponte, na BR-364. A responsável pela obra é a GM Engenharia (convênio 39300357200600291 (Siafi 593246). A vigência do contrato da empresa começou no dia 19 de julho de 2007 e o término dia 3 de agosto de 2012.
Segue abaixo texto do Acórdão publicado no último dia 25 de maio no Diário Oficial da União.
ACÓRDÃO Nº 2899/2012 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 028.048/2011-3.
2. Grupo I - Classe VI - Representação.
3. Interessado: Nilton Cezar Rios (CPF 564.582.742-20).
4. Unidade: Município de Ji-Paraná/RO.
5. Relatora: ministra Ana Arraes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia - Secex/RO.
8. Advogado: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação sobre defeitos verificados em obra realizada com recursos federais repassados ao município de Ji-Paraná/RO por meio de convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit e o referido município.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pela relatora, em:
9.1. conhecer da representação, uma vez constatado o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 237, inciso III e parágrafo único, e 235, caput, do Regimento Interno do TCU;
9.2. com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de  Transportes - Dnit que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência deste acórdão, adote providências para apuração do fato mencionado nesta representação, relativo a possível irregularidade na execução do objeto do convênio 39300357200600291 (Siafi 593246),que tem por objeto a "construção de vias de acesso, reforço e alargamento da obra de arte especial sobre o Rio Machado, na rodovia BR-364/RO, trecho Entr. B R174(A) (Div. MT/RO) - Div. RO/AC, sub-trecho Entr. RO-472 - Entr. RO-470 (Ouro Preto), segmento Km352,80 - Km 353,68", e, se for o caso, adote as medidas com vistas à identificação dos responsáveis, à quantificação dos eventuais danos e ao imediato ressarcimento ao erário, devendo, ainda, tomar todas as providências necessárias ao esgotamento das medidas administrativas internas cabíveis ou, caso estas não logrem êxito, à instauração, pela autoridade administrativa competente, da respectiva tomada de contas especial, com a devida comunicação do resultado a este Tribunal;
9.3. determinar à Secex/RO o monitoramento deste acórdão e o envio de cópia dos autos ao Dnit, para subsidiar a adoção das providências determinadas no item 9.2;
9.4. dar ciência desta deliberação ao interessado.10. Ata n° 16/2012 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/5/2012 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2899-16/12-1.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Walton
Alencar Rodrigues, José Múcio Monteiro e Ana Arraes (Relatora).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira
Direito ao esquecimento

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