TCE veda uso de registro de preços em licitações para serviços continuados

TCE veda uso de registro de preços em licitações para serviços continuados

TCE veda uso de registro de preços em licitações para serviços continuados

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão aprovada por unanimidade pela 1ª Câmara, durante a reunião ordinária dessa terça-feira (22), determinou a vedação do uso de sistema de registro de preços (SRP) para contratação de serviços continuados.
 
A medida foi aprovada durante apreciação e deliberação pelo TCE do edital de pregão eletrônico realizado pela Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG) para a contratação de serviços de reprografia e impressão, entre outros, visando atender as necessidades dos órgãos que se instalarão no futuro Complexo Rio Madeira (também conhecido como CPA).
 
Em sua decisão, o Tribunal considerou ilegal o edital de pregão eletrônico em virtude de o Estado ter utilizado o registro de preços na licitação. Através de vasta jurisprudência versando sobre o tema, o TCE ratifica a inviabilidade da adoção do SRP quando o objeto pretendido recai sobre a consecução de serviços a serem prestados continuamente à administração pública.
 
No caso concreto, segundo o TCE, a prestação de serviço de reprografia e impressão do Executivo estadual continuará na mesma intensidade e seguirá a mesma previsão de consumo para todos os órgãos que integrarão o Complexo Rio Madeira, não sofrendo influência com a iminente mudança de endereço.
 
Desse modo, ficou caracterizado que a contratação pretendida pelo Estado destina-se a serviços contínuos e presumíveis da administração, tornando, portanto, a utilização do sistema de registro de preços legalmente impossível. O registro de preços, destaca a decisão, é destinado a contratações futuras e eventuais e não, como pretendia o Estado, em contratações certas e imediatas.
 
Além de determinar à administração estadual que não mais utilize o sistema de registro de preços quando o objeto de contratação for a contratação de serviços continuados, o TCE, na decisão proferida nessa terça-feira, considerou ilegal o edital de licitação deflagrado pela CGAG, determinando ainda sua imediata anulação.
 
A íntegra da decisão proferida pelo Tribunal de Contas pode ser acessada no site da instituição, no endereço www.tce.ro.gov.br.
 
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS