Justiça manda demitir servidor que se apropriou de armas do acervo da Polícia Civil

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Foto: Divulgação

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O juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou o servidor público Ricardo C.S.às penas de 3 anos de prisão, pagamento de multa e demissão da função pública no Governo do Estado de Rondônia, por crimes contra a administração pública.

Ricardo foi considerado culpado pelo roubo de duas armas do acervo da Polícia Civil de Rondônia, em 2009, e foi denunciado pelo Ministério Público juntamente com o colega de profissão Marcelo B.V., que terminou sendo absolvido. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os dois acusados teriam se apropriado de um revólver marca Rossi, calibre 38, número W2*0*03, número de montagem 7036, e uma espingarda marca Boito, nº de série 606, mas ao final das investigações ficou comprovado que Marcelo foi envolvido na trama pelo colega.

Marcelo, agente de criminalística, foi procurado por Ricardo C., condutor de viaturas , para que mentisse em seu depoimento à Corregedoria de Polícia, mas contou a verdade e acabou isentado da acusação pelo próprio Ministério Público, que pediu sua absolvição.

Ricardo foi preso algum tempo depois com um das armas apreendidas após se envolver em uma ocorrência policial. Em depoimento, o acusado disse que comprou a arma do colega Marcelo, mas nunca solicitou o registro, tampouco observou que ela estava com numeração adulterada.

O juiz Franklin Vieira, da 3ª Vara Criminal, encontrou na versão do próprio Ricardo fundamentos para a condenação do réu. “Como servidor da Polícia Civil , Ricardoera sabedor de que para utilizar uma arma de fogo não basta possuir o porte funcional, sendo imprescindível registro da arma de fogo”, disse o magistrado.

Outra evidência levantada pelo magistrado é que, conforme os depoimentos das testemunhas, o roubo das armas gerou repercussão naquele órgão e houve diversas diligências para sua localização. “Nesse contexto, muito estranho é o fato de que Ricardo tenha adquirido uma arma de Marcelo, sabendo que ele também tinha acesso as armas, e não desconfiar que ela seria furtada, aliado ainda ao fato, conforme já dito, de não ter exigido o registro da mesma", anotou o magistrado.

O juiz acrescentou: "Como se não bastasse, Ricardo tinha acesso às armas de fogo, pois no decorrer de sua função também trabalhou no setor de entrega de laudos e objetos apreendidos. Primordial destacar que RICARDO, quando da sua prisão em flagrante pelo porte de arma, narrou que já estava com a arma de fogo há aproximadamente 3 anos. Assim, do conjunto da prova produzida emerge a certeza da apropriação da arma de fogo pelo acusado Ricardo”, anotou o juiz na sentença.
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