Justiça mantém bloqueio de contas bancárias de deputado federal Natan Donadon

Justiça mantém bloqueio de contas bancárias de deputado federal Natan Donadon

Justiça mantém bloqueio de contas bancárias de deputado federal Natan Donadon

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O desembargador Gilberto Barbosa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou liminar impetrada pelo deputado federal Natan Donadon (PMDB) e manteve o bloqueio de duas contas bancárias do parlamentar no Banco do Brasil, cujos valores serão utilizados para efeito de ressarcimento aos cofres públicos.


O bloqueio das contas foram consequência de uma condenação do parlamentar em uma ação de improbidade, na qual ele foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos. De acordo com o desembargador, o deputado federal não comprovou que os valores tenham natureza alimentar (salários e auxílios pagos pela Câmara Federal).


O deputado trouxe documentos sobre duas contas bancárias para tentar convencer a Justiça ao desbloqueio. Por se tratarem de contas cujos dígitos são muito parecidos, houve divergência entre informações do Banco do Brasil. Em uma delas, o magistrado identificou valores bem superiores aos proventos do parlamentar.


Apesar de uma dessas contas possuir valores salariais depositados em 2006, as contas foram bloqueadas há pelo menos 10 anos. Segundo o magistrado, isso “evidencia, que os valores bloqueados não fizeram falta para o sustento próprio e de sua família, o que põe por terra o caráter alimentar”.

 


VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: 
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 0082009-96.2001.8.22.0001
Apelante: Omar Miguel da Cunha
Advogado: Francisco Nunes Neto(OAB/RO 158)
Advogado: José Bruno Ceconello(OAB/RO 1855)
Apelante: Gernir José Werlang
Advogado: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721)
Advogado: Otávio Cesar Saraiva Leão Viana(OAB/RO 4489)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas(OAB/RO 1843)
Advogado: César José Pasin(OAB/RO 1652)
Apelante: Natan Donadon
Advogado: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721)
Advogado: Otávio Cesar Saraiva Leão Viana(OAB/RO 4489)
Advogado: Mário Gardini(OAB/RO 2941)
Apelante: Marcos Antônio Donadon
Advogado: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721)
Advogado: Otávio Cesar Saraiva Leão Viana(OAB/RO 4489)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 
430)
Procurador: Evanir Antonio de Borba(OAB/RO 776)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran(OAB/RO 632)
Relator:Des. Gilberto Barbosa
Vistos etc.
Cuida-se  de  reiteração  de  pedido  de  desbloqueio  das 
contas  correntes  269.811-X  e  289.811-0  do Banco  do Brasil 
anteriormente  indeferido  ao  fundamento  de  que  não  se 
comprovou o caráter alimentar das verbas nelas depositadas.
Novamente postula o desbloqueio e, agora,  junta declaração 
da  Câmara  dos  Deputados  no  sentido  de  que  os  subsídios 
mensais e o auxílio moradia do Deputado são depositados na 
conta mencionada, bem como declaração do banco no mesmo 
No  que  respeita  à  conta  269.811,  apesar  de  haver  entradas 
de  proventos:  a)  em  09.06.2006  no  valor  de R$9.134,22;  b) 
21.07.2006 de R$9.078,99; c) 22.08.2006 de R$9.509,38, há 
saldos  vistosamente  superiores  a  esses  depósitos.  No  mês 
de junho R$45.404,37 e em julho R$48.400,17. Portanto, não 
restou demonstrado, como afirma o postulante, ter nela havido 
somente  depósitos  de  subsídios  a  caracterizar  o  aventado 
caráter alimentar, tampouco que nos meses distintos aos aqui 
apontados tenha recebido depósitos de natureza salarial.
No mais, há que se ter em conta que o acórdão que determinou 
o bloqueio liminar das contas bancárias, que agora quer liberar o 
réu Natan Donadon – já condenado por esta e. Câmara Especial 
por ato de improbidade administrativa e obrigação de restituir o 
erário –, foi proferido em 03.10.2001 (01.002403-4 - Agravo de 
Instrumento, rel. p/ acórdão Des. Eurico Montenegro), portanto, 
há mais de dez anos e só em 15 de setembro de 2011 postulou 
a liberação de tais contas, o que, evidencia, a mais não poder, 
que os valores bloqueados não  fizeram  falta para o sustento 
próprio e de sua família, o que põe por terra o caráter alimentar 
que alicerça a pretensão ora deduzida, pois evidente se cuidar 
de reserva de capital, pois com saldos elevados, muito além da 
remuneração recebida, à época, como Deputado Federal.
Não se tem dúvida que, não obstante a impenhorabilidade do 
salário  ser  a  regra  consagrada  na  jurisprudência  brasileira, 
ela pode ser mitigada de acordo com cada situação concreta, 
o  que, me  parece,  ser  o  caso  posto  para  exame  em  que  o 
postulante não dependia,  convenha-se, da  sua  remuneração 
como Deputado Federal para o sustento pessoal e familiar.
A propósito, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:
“...Em princípio é inadmissível a penhora de valores depositados 
em  conta-corrente  destinada  ao  recebimento  de  salário  ou 
aposentadoria por parre do devedor. Entretanto, tendo o valor 
entrado  na  esfera  de  disponibilidade  do  recorrente  sem  que 
tenha  sido  consumido  integralmente  para  o  suprimento  de
necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, 
a verba perde seu caráter alimentar,  tornando-se penhorável. 
Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega 
provimento.” (RMS nº 25.397/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª 
Turma, j. 14.10.2008 – grifei)”.
Por todo o exposto, por não vislumbrar ilegalidade na constrição 
dos valores depositados nas citadas contas correntes, indefiro, 
mais uma vez, a pretensão formalizada pelo réu Natan Donadon, 
pois os documentos  trazidos à colação não se prestam para 
alterar a realidade que impôs o indeferimento anterior.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de abril de 2012.
Des. Gilberto Barbosa
Relator

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS