GUAJARÁ-MIRIM - PC apreende 30 kg de cocaína

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Foto: Divulgação

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Na semana passada a Polícia Civil de Guajará-Mirim montou uma barreira na BR 425, próximo à ponte do Araras. O objetivo principal da barreira é combater o tráfico de drogas na região de fronteira.
Durante a operação, os policiais abordaram um veículo Montana, com placa de Manaus, o qual era conduzido por Claudeilton Limeira dos Santos Queiroz, de 21 anos. Conforme investigações policiais, Claudeilton provavelmente faz parte de uma quadrilha de traficantes, com ramificações no estado do Pará. Foi encontrado com o mesmo a quantia de R$ 5.237,00 em espécie.
Claudeilton confessou que estava transportando uma grande quantidade de cocaína, que estava acondicionada na parte traseira do veículo, em sua lataria, mas que sua esposa, que também estava no carro, não tinha conhecimento do transporte do entorpecente.
O carro foi conduzido ao pátio da delegacia de Polícia Civil, onde o perito, após retirar uma peça da lateral, deparou-se com a droga acondicionada. Aos poucos, os pacotes foram sendo retirados, totalizando 30 quilos. Inclusive, parte da carroceria do veículo foi cortada com a ajuda de uma equipe do corpo de bombeiros, para verificar se não havia mais droga.
Os policiais tinham a informação que Claudeilton possuía uma arma de fogo, e esta foi encontrada na casa do irmão dele Claudismério Batista de Souza, de 29 anos. A arma encontrada era uma pistola P250, marca SIG SAUER, de cor preta, calibre 9mm.
Na delegacia, os policiais foram informados que outras pessoas estariam envolvidas nesse tráfico de drogas e saíram em diligência. E foram presos, também, Carmelo Aro Mendonça, de 31 anos e Luciano Alves de Lima Rodrigues, de 18 anos. Há prováveis suspeitas de que a dupla seria a responsável pela travessia da substância entorpecente de Guayaramerin – Bolívia até a cidade de Guajará-Mirim, utilizando portos clandestinos no bairro Tamandaré, onde foi repassada a Claudeilton. Ele tinha a missão de levar a droga até a cidade Altamira no Estado do Pará.
Claudismério foi flagranteado por posse de arma não permitida (uso restrito das Forças Armadas), conforme artigo 16 da Lei Federal 10.826/2003 e os outros três responderão por tráfico de drogas.
Os quatro foram conduzidos ao presídio masculino, onde se encontram à disposição da Justiça.
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