INFORME SINDSEF - Beneficiários do Plano Bresser e Funasa recebem orientações sobre IR
Foto: Divulgação
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Veja comunicado do Sindicato dos Servidores Federais de Rondônia (Sindsef) sobre Imposto de Renda para quem ganhou ações do Plano Bresser e Funasa.
A Diretoria Executiva do Sindsef informa aos filiados beneficiários do Processo da Justiça do Trabalho nº 00994-1991-002-14 - 00 (Plano Bresser Funasa) que deverão proceder a DIRF 2011/2012 (Declaração de Imposto de Renda/2012, exercício fiscal 2011) da seguinte forma:
01. Os valores devem ser declarados no campo “rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)”;
02. Rendimentos Acumulados nos meses – julho de 1987 a outubro de 1989 - oriundos do Processo Judicial 00994-1991-002-14- 00;
03. O valor a ser informado na DIRF é o recebido pelo filiado na ação judicial deduzindo os valores com honorários advocatícios e contribuição previdenciária.
Conforme contato mantido com o setor competente na 2ª Vara do Trabalho, as informações sobre o imposto de renda não foi informado à Receita Federal de forma individualizada, mas nós vamos buscar junto aquela autarquia (Receita Federal) informação sobre como os servidores deverão proceder, mas podem fazer a declaração com as informações já fornecidas.
Porto Velho, 12 de março de 2012.
SINDSEF, SINDICATO E PRA LUTAR.
A DIRETORIA EXECUTIVA
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!