DER tem licitação suspensa pelo TCE devido a irregularidades em edital

DER tem licitação suspensa pelo TCE devido a irregularidades em edital

DER tem licitação suspensa pelo TCE devido a irregularidades em edital

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A licitação na modalidade tomada de preços, deflagrada pela Superintendência Estadual de Licitações e Compras (Supel) para atender o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem (DER), foi suspensa pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 09/2012/GCVCS, devido a irregularidades no edital.

O procedimento licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de elaboração de projeto executivo de engenharia para a construção da Rodovia RO, Expresso Porto, trecho BR-364 (km 697), entrada RO-005, com extensão de 20,9 quilômetros, no município de Porto Velho.
Estimada em R$ 633.187,33, a licitação traz, de acordo com a decisão do TCE, irregularidades como a ausência de definição precisa do objeto, já que, pela análise do corpo técnico, a partir do termo de referência e pelas definições da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), a licitante busca contratar projeto básico ou básico e executivo, e não um “projeto executivo”, conforme descrito no objeto.
Outras irregularidades apontadas foram quanto à insuficiência de critérios para julgamento das propostas técnicas e também para definição das condições de recebimento provisório e definitivo do objeto da licitação, bem como ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários e global.
Há ainda inconformidades no projeto básico anexado ao termo de referência, entre as quais, elementos insuficientes e incorretos, que podem provocar sobrepreço e prejuízo ao erário. É apontada ainda a necessidade de correções e justificativas quanto às especificações complementares e normas de execução, a fim de assegurar melhor resultado para o empreendimento.
Por fim, a decisão destaca a necessidade de apresentação da memória de cálculo ou das justificativas dos quantitativos estabelecidos na planilha orçamentária, além da correção ou justificativa do custo administrativo estabelecido sobre a mão de obra e sobre o cronograma físico-financeiro e da disponibilização de informações a respeito dos estudos e levantamentos disponíveis sobre o projeto e o local.
Diante disso, o TCE determinou a suspensão da tomada de preços da Supel/DER, concedendo 15 dias de prazo para apresentação de documentos e/ou justificativas sobre as irregularidades apontadas na decisão monocrática
A íntegra da decisão pode ser lida no site do Tribunal de Contas - www.tce.ro.gov.br 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS