O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, ajuizou ação civil pública contra o Estado de Rondônia e o Município de Rolim de Moura, em que requer que as administrações sejam condenadas a pagar indenização no valor R$ 658 mil, devidamente corrigidos, pelos danos causados pela má utilização e abandono de dois prédios públicos localizados na cidade, os quais foram condenados por perícia técnica e demolidos para a segurança da população.
De acordo com o Promotor de Justiça Diogo Boghossian Soares da Rocha, o terminal rodoviário da cidade e o Ginásio Poliesportivo Emerson Shibauer, imóveis construídos com recursos oriundos do Estado em propriedades do Município de Rolim de Moura, ficaram abandonados por anos, sem que tivesse sido dada a destinação para a qual foram concebidos. Em decorrência do descaso, foram condenados e demolidos, trazendo prejuízo aos habitantes da comarca.
“Importante frisar que o valor dispendido pelo Estado de Rondônia para a construção dos edifícios citados ultrapassou o montante de R$ 650 mil, apenas para a edificação, sendo o valor do imóvel bem superior, isto desconsiderando a natural valorização imobiliária”, afirma o integrante do Ministério Público na ação.
O Promotor de Justiça acrescenta que a construção da rodoviária no local onde foi erguida, ainda na década de 80, chegou a ser questionada pela população, que alegava ser contraproducente a mudança do antigo terminal para uma área afastada do centro da cidade. Mesmo assim, o prédio foi construído com dispêndio de R$ 326 mil de verba pública. Inutilizado, o imóvel serviu para sediar uma associação de costureiras, até que fosse condenado.
O mesmo ocorreu com o ginásio. Construído pelo Estado e esquecido pelo Município, o local serviu, nos últimos anos, de abrigamento para sem-tetos da cidade, os quais inclusive corriam risco de a estrutura desabar sobre suas cabeças. O Estado gastou R$ 323 mil para a edificação do ginásio em um terreno do município.
“As construções foram pagas pelo Estado, enquanto os terrenos eram do Município. Portanto, ambos são responsáveis pelas tristes consequências de abandono”, afirmou o Promotor.
O Ministério Público de Rondônia requer a condenação do Estado e Município, com a condenação dos réus em dinheiro consistente na indenização aos danos causados, no valor de R$ 658 mil, devidamente corrigidos, valor que será destinado ao fundo de defesa dos direitos difusos.