MP-RO firma TAC para o carnaval em Porto Velho

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto a diversos órgãos públicos municipais e estaduais, por meio do qual se estabelecem normas para a realização do Carnaval 2012 em Porto Velho. O documento prevê uma série de medidas com o objetivo de garantir a ordem urbanística, a segurança de brincantes, dos demais cidadãos e os direitos da criança e do adolescente.
Conforme o Termo de Ajuste de Conduta, a duração dos desfiles dos blocos carnavalescos e congêneres poderá ser de no máximo seis horas, compreendido o tempo entre a concentração e o encerramento, devendo tais horários ser rigorosamente cumpridos, observando a programação já apresentada aos órgãos competentes. Nos eventos carnavalescos, especialmente blocos, será disponibilizada equipe de segurança privada com percentual não inferior a 10% da quantidade de participantes prevista e previamente informada aos órgãos públicos. Entretanto, a segurança particular não afasta a obrigação do policiamento pelas forças públicas de segurança do Estado de Rondônia.
De acordo com o TAC, nos eventos carnavalescos, principalmente os promovidos pelos blocos, será disponibilizada a quantidade mínima de um banheiro químico para cada 200 participantes. O documento estabelece ainda que não serão autorizados eventos carnavalescos de rua, especialmente blocos, fora do circuito de carnaval/corredor carnavalesco, conforme rotas previstas em lei municipal, excetuando-se os eventos que forem realizados fora da área urbana do Município de Porto Velho.
O Termo de Ajuste determina ainda que não serão admitidas caçambas com ou sem entulhos, estacionamento de veículos de pequeno, médio ou grande portes, e a presença de outros obstáculos nos corredores carnavalescos, sob pena de remoção.
Outra cláusula do Termo estabelece que trios elétricos, caminhões e outros veículos que participarão do Carnaval 2012 sejam rigorosamente fiscalizados, devendo ser apresentada, com antecedência, a relação de motoristas e substitutos.
Som e embalagens de vidro
Ficou estabelecido que o volume de som nos caminhões/trios elétricos será reduzido quando esses veículos passarem nas proximidades de hospitais, escolas eventualmente em funcionamento, igrejas que estejam realizando cultos, entidades públicas de acolhimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros. Também está proibido aos blocos, escolas de samba e congêneres o fornecimento ou utilização, de forma onerosa ou gratuita, de bebidas ou alimentos em garrafas ou embalagens de vidro a seus funcionários e brincantes.
Crianças e adolescentes
Com relação à proteção de crianças e adolescentes, ficou definido pelo TAC que os Conselhos Tutelares de Porto Velho manterão escala noturna de plantão no período de 17 a 21 de fevereiro, com a presença de no mínimo dois conselheiros. Outros órgãos de defesa do segmento adotarão estratégias similares. Por meio do Termo de Ajuste, as Polícias Civil e Militar receberam instruções específicas para a prevenção e repressão à violência contra crianças e adolescentes.
A Uniblocos, Bloco União Sinistra, Bloco Arerê e escolas de samba se comprometeram a denunciar à polícia, conselho tutelar e Ministério Público toda e qualquer forma de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Retirada de alegorias das ruas
As escolas de samba e blocos retirarão dos espaços e vias públicas todas as alegorias e estruturas móveis e fixas utilizadas em seus desfiles no prazo máximo de cinco dias depois do desfile.
Assinaram o TAC, pelo Ministério Público, os Promotores de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior (Segurança Pública); Aidee Maria Moser Torquato Luiz (Meio Ambiente); Aluildo de Oliveira Leite (Urbanismo) e Tânia Garcia Santiago (Infância), além de representantes da Secretaria de Estado de Defesa e Cidadania (Sesdec); Polícia Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros.; Município de Porto Velho, Polícia Rodoviária Federal; Fundação Cultural Iaripuna; Uniblocos e demais blocos e agremiações.
Direito ao esquecimento

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