Vereadores absolvem Ernan Amorim, prefeito e assessores festejam absolvição com queima de fogos

Vereadores Absolvem Ernan Amorim, prefeito e assessores festejam absolvição com queima de fogos

Vereadores absolvem Ernan Amorim, prefeito e assessores festejam absolvição com queima de fogos

Foto: Divulgação

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A Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara Municipal de Cujubim para julgar possível infração político-administrativa cometida pelo Executivo Municipal terminou na absolvição do prefeito Ernan Santana Amorim. Foram quatro votos contrários (vereadores Silvio Oliveira Santos, Gameliel Antonio, Alessadre Siqueira, Djalma Moreira), quatro votos a favor (Gilvan Barata, Mabelino Adolfo, José Serafim, Dore, com relação à cassação do chefe do Executivo, que se mantém no cargo de prefeito da cidade, de Cujubim.
A CP, instaurada a pedido de um munícipe, foi concluída no último dia 31/01, em reunião na qual aconteceu a votação pela cassação ou não do prefeito. Desde o dia 03 de novembro de 2011, a Comissão vinha analisando as conclusões obtidas por meio de uma Comissão processante (CP), que investigou o caso. A CP havia constatado que o chefe do Executivo Municipal cometeu infração político-administrativa pela nomeação irregular de dois procuradores do município, infração do Artigo 4º do Decreto 201/67, com base no incisivo III, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
"Temos provas mais do que suficientes para a cassação, mas não podemos mudar a cabeça de ninguém. O voto é direito de cada um. Meu modo de agir é em benefício da legalidade e da cidade. Quero mostrar apenas a verdade" relatou o presidente da CP, vereador Gilvan Barata. O processo, atualmente, se encontra em posse do Ministério Público, que avaliará o mesmo.
DENUNCIA
De acordo com denúncia protocolada pelo munícipe, funcionário publica municipal deste município, Elias Cruz Santos no último dia 03/11, na Câmara Municipal, constam três irregularidades cometidas pelo gestor. Contratação irregular da procuradora do município, desatender, sem motivo justo, as convocações da câmara, quanto feitos a tempo e em forma regular, o terceiro fato talvez o mais grave seja a contratação de funcionários fantasmas que recebe do erário publico seus vencimentos mensais sem realizar qualquer tipo de atividades em prol do município e ainda recebem remuneração de 100% em cima de seus vencimentos, sendo que os mesmos nunca prestaram serviço na prefeitura municipal ou em qualquer órgão municipal. Todas já encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado
 
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