Reunião no TCE debate fiscalização na Área de Livre Comércio de Guajará

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Foto: Divulgação

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O governador Confúcio Moura esteve reunido, nesta sexta-feira (3), no Tribunal de Contas, com membros do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC) para debater a fiscalização, por parte da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), sobre a utilização ilícita dos benefícios fiscais da Área de Livre Comércio no município de Guajará-Mirim.
Acompanhado do titular da Sefin, secretário Benedito Antônio Alves, o governador reconheceu a importância de se ter uma fiscalização mais efetiva sobre a ação das empresas que atuam na Área de Livre Comércio e, por consequência, usufruem da isenção fiscal decorrente do Convênio ICMS 52/1992.
Confúcio Moura reconheceu o acerto do TCE ao determinar, através de decisão aprovada pelo Pleno em 2011, que a Sefin tome as providências cabíveis, para evitar que empresas instaladas em Guajará pratiquem a sonegação fiscal. Tal medida foi tomada em decorrência das investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual, nas quais são relatadas a situação de empresas estabelecidas em Guajará apenas no papel e sua conduta fraudulenta.
Porém, ainda segundo relatado pelo governador, a implementação das providências elencadas pelo TCE à Sefin visando a fiscalização na Área de Livre Comércio tem gerado dificuldades para os empresários, que teriam repassado para os consumidores os créditos tributários impropriamente usufruídos.
Nesse sentido, Confúcio Moura diz que, embora a lei determine a cobrança dos créditos pendentes com o fisco rondoniense, é preciso que seja discutida uma solução para o caso. Uma das propostas por ele apresentada foi a de que o Estado promova a remissão ou a anistia fiscal para as empresas devedoras, sem prejuízo de cobrar, daqui para frente, os créditos fiscais futuros.
FISCALIZAÇÃO
Durante o encontro, os membros do TCE fizeram questão de esclarecer que, em momento algum, a decisão tomada pelo Pleno questiona a criação ou manutenção da política fiscal de incentivo na Área de Livre Comércio de Guajará.
O foco, conforme explicaram os conselheiros, sempre foi a busca de uma atuação mais efetiva Estado na fiscalização da supressão ou redução de tributos, mediante a utilização ilícita da isenção fiscal decorrente do Convênio ICMS 52/1992.   
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