MP obtém indisponibilidade de bens do Prefeito de Machadinho do Oeste

MP obtém indisponibilidade de bens do Prefeito de Machadinho do Oeste

MP obtém indisponibilidade de bens do Prefeito de Machadinho do Oeste

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, obteve junto ao Judiciário liminar que decreta a indisponibilidade de bens do Prefeito daquele Município, Mário Alves da Costa, e de mais sete pessoas, em razão de terem cometido fraude em licitação referente à prestação de serviço de coleta de lixo no distrito denominado 5º BEC.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, que acusa o atual prefeito de Machadinho do Oeste de ter feito acordo político para a entrega do serviço de coleta de lixo na localidade, em troca de apoio na campanha eleitoral de 2008.
De acordo com o Ministério Público, com o fim de cumprir a promessa, Mário Alves da Costa recorreu a uma série de práticas ilícitas. Como o empresário a ser beneficiado pela manobra não tinha empresa constituída em seu nome, Mário Alves da Costa, com a colaboração de outras pessoas, usou um 'laranja', que emprestou sua firma para esquentar o negócio ilícito. Outro problema apontado é que os concorrentes sequer se fizeram presentes no ato de abertura da proposta da comissão permanente de licitação.
Segundo o MP narra na ação, após 'vencer' a licitação, o empresário abandonou o negócio por falta de capacidade técnica para realizar o serviço, tendo outras pessoas assumido a empreitada.
Em razão das irregularidades, além do prefeito, tiveram os bens bloqueados até o limite individual de R$ 50 mil Edicarlos Passos Caldeira; Devan Martins Nunes; Elias de Araújo; Jorcenildo Alves da Silva; Elson Machado da Silva; Anderson Cleiton Santana Andrade e Júlio Aparecido Baena dos Santos. O Ministério Público requer que, ao fim, a ação seja julgada procedente, sendo os réus condenados pela prática de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS