Empresa incluída por engano no Banco de Devedores Trabalhistas não teve prejuízos, diz TRT
Foto: Divulgação
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Para comprovar ausência de prejuízo decorrente de um erro material de inclusão do nome da empresa transportadora de valores e de vigilância Transeguro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 14ª Região imprimiu, na última sexta-feira, junto ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma certidão negativa de débito.
A medida deixa claro que a empresa não foi impedida de adquirir aquela certidão e, consequentemente, de participar de licitações, e segue despacho da presidente do Tribunal, desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur, em função correicional, no requerimento protocolado pelo advogado da interessada Andrey Cavalcante, sob n. TRT 14ª/237, dia 11 de janeiro de 2012.
A corregedora regional esclareceu, em seu despacho, que a empresa foi incluída, indevidamente, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em razão de dívida existente no Processo n. 0000285-26.2010.5.14.0002, valor garantido por um depósito judicial de R$15.460,00, realizado em 24 de março de 2011.
Mesmo tendo a diretora de Secretaria reconhecido o equívoco, alegou não poder retificar de imediato o erro por causa de inconsistências no sistema do Banco de Dados em todo o país.
Para solucionar o problema, o TST estipulou um prazo de regularização de 30 dias, a contar da inclusão da empresa, durante o qual os processos incluídos no BNDT não gerarão Certidão Positiva de Débito.
De acordo com o secretário da Corregedoria, Cezar Luiz Gomes Lobo, a STI informou que estaria de volta a normalidade, para alterações, na sexta-feira, 13 de janeiro de 2012, quando o equívoco de lançamento da empresa poderia ser sanado. “Portanto, não se vislumbra que seja necessária a adoção de quaisquer medidas adicionais pela Corregedoria Regional”, disse Lôbo.
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