Liminar suspende determinação de prazo para pagamento de salários a trabalhadores da usina de Jirau

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Foto: Divulgação

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A Corregedoria Regional do TRT da 14ª Região deferiu liminar, de forma parcial, na manhã desta terça-feira (13) em reclamação correicional impetrada pela Energia Sustentável do Brasil S.A. (ESBR), na Ação Cautelar Preparatória n. 001213-43.2011.5.14.0001, para que a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho desbloqueie de imediato os valores que excederem R$ 1 milhão de reais, para o pagamento de eventuais créditos trabalhistas a operários do canteiro de obras de Jirau.
A decisão liminar determina ao mesmo tempo à Unidade Judiciária, que não autorize mais o levantamento de qualquer quantia relativa ao valor bloqueado, bem como se abstenha de ordenar novos bloqueios, uma vez que o Ministério Público do Trabalho apontou que o valor de R$ 1 milhão de reais seria suficiente para o pagamento dos salários em atraso. Os outros pontos da decisão do Juízo do 1º grau foram mantidos.
Na Ação Civil Pública n. 001231-64.2011.5.14.0001, com condenação ao Consórcio ESBR e as empresas por ela contratadas e subcontratadas WPG Construções e Empreendimentos Ltda, TPC Construções e Terraplanagem Ltda. (ME) e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda (EPP) para que efetuassem o pagamento ou autorizassem o pagamento e a liberação dos valores no prazo de 24 horas, o deferimento foi integral, concedendo liminar anulando todos os atos praticados na Ação.
A reclamação correicional é um recurso aplicado para corrigir ações, omissões, abusos e atos contrários à boa ordem processual, que impliquem em erro de procedimento, desde que não haja recurso ou outro meio processual específico para impugnar a inversão ou tumulto causado pelo ato de um magistrado.
A decisão registrou que o despacho combatido pela ESBR é de 7 de dezembro de 2011, sendo que a medida correicional foi ajuizada na última segunda-feira (12), atendendo o previsto no artigo 254 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, dentro do prazo legal.
Processo: 0002174-84.2011.5.14.0000
 
 
 
 
 
 
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