O Ministério Público de Rondônia firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Alta Floresta objetivando regularizar definitivamente a situação de desvio de função de servidores públicos municipais. Foi estipulado um prazo para que o município realize concurso público para os cargos nessa situação, não se permitindo, contudo, a contratação temporária de servidores sob a alegação de urgência.
O TAC foi proposto e discutido pelo Promotor de Justiça Samuel Alvarenga Gonçalves uma vez que havia sido proposta pelo MP uma ação civil pública a fim de regularizar a situação de desvio funcional de servidores públicos naquele município. O MP identificou um grande número de servidores concursados para cargos mais simples que ocupavam outras funções no âmbito do município, totalmente diferentes da habilitação e função para a qual ingressaram no serviço público. Os casos mais comuns são de servidores concursados nas áreas de zeladoria e serviços gerais. Na área de saúde, esses servidores estariam ocupando cargos de técnicos de laboratório, auxiliar de enfermagem, fiscal sanitário e outros. Na educação, ocupavam cargos de professores, bibliotecários e até diretor de escola.
Antes de apreciar a liminar pleiteada na ação, o Juízo encaminhou os autos ao MP, a fim de possibilitar a celebração do ajustamento de conduta. O TAC firmado foi homologado judicialmente, como forma de resolução do processo. Entre as outras medidas estipuladas pelo termo, foi fixada multa pessoal contra o gestor público de R$ 1 mil para cada ato desrespeitado e indenização por dano moral e coletivo no valor de R$ 50 mil caso o TAC não seja cumprido em sua integralidade.