MPF/RO obtém liminar para fechamento de madeireiras que devastam três terras indígenas

MPF/RO obtém liminar para fechamento de madeireiras que devastam três terras indígenas

MPF/RO obtém liminar para fechamento de madeireiras que devastam três terras indígenas

Foto: Divulgação

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A Justiça Federal também determinou suspensão das licenças ambientais e prazo de 60 dias para retirada dos maquinários das madeireiras
O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO) conseguiu na Justiça o fechamento de nove madeireiras que extraíam ilegalmente grandes quantidades de madeiras nobres de três terras indígenas. Além da paralisação imediata das madeireiras, a Justiça Federal também proibiu a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sedam) de movimentar saldos de madeira no sistema Sisflona e determinou a suspensão das licenças ambientais emitidas por aquela Secretaria. O descumprimento poderá ser punido com multa diária de cinco mil reais.
A decisão judicial refere-se às madeireiras instaladas em Boa Vista do Pacarana, no município de Espigão D'Oeste. Para o MPF, o distrito é o principal foco deste tipo de ação criminosa em Rondônia e está encravado no entorno das terras indígenas Sete de Setembro, dos índios suruís; Roosevelt, dos índios cintas largas; Zoró, dos índios zorós. Segundo o MPF, estas três terras indígenas são os únicos locais onde ainda há madeiras nobres em um raio de mais de 100 quilômetros de onde estão as madeireiras.
No pedido à Justiça, o procurador da República Daniel Fontenele argumentou que as licenças ambientais para as madeireiras de Boa Vista do Pacarana deveriam passar pelo crivo do Ibama. Segundo ele, o plano de manejo florestal regular mais próximo de Boa Vista do Pacarana está a 25 quilômetros e também não possui madeira suficiente para justificar a grande quantidade de matéria prima que é processada e estocada diariamente nas madeireiras do distrito.
"A situação verificada em Pacarana é emblemática de uma controvérsia relevante: as etnias indígenas envolvidas atualmente buscam captar recursos derivados da manutenção de suas as florestas (projetos de captação de créditos de carbono) enquanto que as autorizações de funcionamento de empreendimentos madeireiros concedidas pelo Estado de Rondônia, em posição diametralmente oposta, possibilitam a exploração econômica fundada na devastação ambiental desse mesmo território", disse o procurador. Para Fontenele, a decisão judicial concedida pela Justiça Federal é importante tanto do ponto de vista ambiental quanto em relação à proteção das terras indígenas.
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