Os consumidores de baixa renda com consumo maior que 30 quilowatts/hora (kWh) e menor que 40 kWh têm até o dia (1º/10) para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas. Confira abaixo o cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas não estão no CadÚnico.
Segundo a Eletrobras Distribuição Rondônia as famílias só podem ser beneficiadas se estiverem inscritas em algum dos programas e/ou benefícios citados:
· Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro único);
· Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
· Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
· Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade.