INFORMATIVO SINDSEF

NOTA EXPLICATIVA DO SINDSEF

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Foto: Divulgação

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NOTA EXPLICATIVA DO SINDSEF AOS SEUS ASSOCIADOS QUE INGRESSARAM COM A AÇÃO DO IR/ISONOMIA SUSPENSÃO DA MALHA FINA 
Os associados que são beneficiários da ação objetivando a desoneração do imposto de renda sobre a receita auferida do processo de isonomia devem tomar as seguintes providencias no que se refere a exclusão do nome da Malha Fina.
A RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA                                     
A diretoria executiva do SINDSEF, acompanhada da assessoria jurídica, esteve reunida com Auditores da Receita Federal para tratar da inscrição dos nomes do filiados em malha fina, bem como do efetivo cumprimento da decisão judicial favorável ao Sindsef.                                     
Na oportunidade foi solicitado à Diretoria do Sindsef que fosse orientado aos filiados que procedessem uma “declaração retificadora” para os rendimentos auferidos pela ação judicial da isonomia.                                     
A “declaração retificadora” é medida que se impõe pelo fato de que foi criado, recentemente, um “novo campo” para os contribuintes que possuem decisão judicial favorável.                                    
 Assim, eis as orientações para a “declaração retificadora”:
a) Pela internet, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), efetue a instalação (download) do Programa Gerador de Decl aração do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2009/2010 e do programa Receitanet;
b) Preencha a declaração retificadora do exercício 2009/2010 corrigindo os dados referente aos valores recebidos através da ação da isonomia informados anteriormente para o seguinte campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com a Exigibilidade Suspensa”ng>;
c) Assinale a indicação de declaração retificadora;
d) Informe na declaração retificadora o número de recibo de entrega da declaração que está sendo corrigida. Se esta declaração foi entregue em formulário, o número do recibo encontra-se na etiqueta afixada pelos Correios e deve ser informado com apenas 9 (nove) algarismos, sem a utilização de separadores ou letras;
e) Grave a declaração para entrega na Secretaria da Receita Federal do Brasil e transmita-a via internet, por intermédio do programa Receitanet;
f) Para àqueles filiados que ingressaram com a ação para desoneração do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos em 2006, preencha a declaração retificadora do exercício 2006/2007 corrigindo os dados informados anteriormente para o seguinte campo: Outros: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com a Exigibilidade Suspensa nos termos do artigo 151, IV e V do CTN”;
Em caso de dúvidas entrar em contato com o escritório Fonseca & Assis, Advogados Associados, através do telefone 69 3224 6357 ou pelo e-mail eltonassis@hotmail.com.
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