Fator climático também tem que ser observado, segundo avaliou Israel Borges - presidente do SINJUR
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no último dia 06 (terça-feira), no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor de padronizar o expediente de oito horas para o atendimento ao público nas varas e tribunais do Poder Judiciário.
Para o presidente do SINJUR (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia), Israel Borges, a regionalidade deve ser observada, uma vez que cada Estado tem suas peculiaridades, que variam de orçamento a fatores climáticos.
A medida do CNJ, que está suspensa, foi emitida em março deste ano, depois de pedido de providências apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul (OAB-MS). A deliberação, que modifica a Resolução 88, de 8 de setembro de 2009, determinava que o expediente para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, no mínimo, das 9 às 18h.
No final de junho, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar em ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e suspendeu os efeitos da Resolução do CNJ. O novo horário entraria em vigor no dia 4 de julho. O ministro explicou que pediu informações para todos os tribunais do país para decidir o mérito da ação.
Do ponto de vista factual, Fux afirmou que as informações são necessárias para analisar as peculiaridades de cada tribunal. Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso, afirmou. Do ponto vista jurídico, o ministro esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria.
Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS, diz que o funcionamento em período integral do poder judiciário decorre do princípio do livre acesso ao judiciário, sendo que, para ele, o cidadão deve estar a par de que horas o juiz estará no Fórum e a que horas o Fórum estará aberto para atendê-lo.