MP move ação por prática de improbidade, decorrente de uso irregular de espaço público

MP move ação por prática de improbidade, decorrente de uso irregular de espaço público

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Foto: Divulgação

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O uso irregular do espaço público levou o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra o Município de Vilhena e seu Prefeito José Luiz Rover, o Secretário Municipal de Planejamento, Heitor Tinti Batista, e o autônomo Claudemiro Cavalcanti. Na ação, o MP requer decisão liminar para que Cavalcanti desocupe área de uma praça da cidade, ocupada de forma ilegal.
 
A ação foi ajuizada após levantamento feito Ministério Público para identificar ambulantes que ocupam irregularmente espaços públicos na cidade. Por meio dessa identificação, o MP constatou que o autônomo Claudemiro não possui autorização para ocupar espaço em que fixou sua barraca de churrasquinho, instalada no passeio público da Praça dos Mensageiros.
 
Conforme explica o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, autor da ação, existe pedido do autônomo solicitando espaço na praça, em trâmite desde 2007 na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Planejamento, mas o procedimento sequer foi concluído. Apesar de determinação do MP, tanto para que o Poder Público adotasse providências, quanto para que Claudemiro se retirasse do lugar, nada foi feito para que a situação fosse solucionada.
 
A situação motivou o Ministério Público a requerer decisão liminar para que o autônomo seja retirado do espaço que ocupa irregularmente. O MP também requer que seja determinado ao Município de Vilhena que não forneça autorização a Claudemiro para continuar exercendo suas atividades comerciais, no local em que se encontra hoje ou em qualquer outro ponto da cidade, sem observância das normas legais de licitação e acessibilidade previstas na Lei nº 8.666/93 e no Código de Postura do Município de Vilhena. Ao fim, pede-se ainda que seja declarada a prática de improbidade administrativa por parte do Município, do Prefeito, do Secretário e do autônomo.
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