Os procedimentos devem ser realizados exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional www.pgfn.gov.br. Nesses endereços estão disponíveis um manual passo a pas
Foto: Divulgação
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As pessoas físicas optantes pelo parcelamento da Lei 11.941/09 e que perderam o prazo inicial (maio) para a consolidação dos débitos têm, desde o dia 10, outra chance de fazê-lo. A nova data para esses contribuintes prestarem as informações necessárias à consolidação vai até o dia 31 de agosto.
Os procedimentos devem ser realizados exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional www.pgfn.gov.br. Nesses endereços estão disponíveis um manual passo a passo e um vídeo explicativo dos procedimentos necessários à consolidação dos débitos parceláveis.
A Delegacia da Receita Receita Federal em Porto Velho alerta que essa nova data é somente para o optante, pessoa física, que perdeu o prazo (não consolidou) em maio/2011. Mas agora, não serão permitidas novas opções pela Lei 11.941/09 e a troca de modalidade anteriormente escolhida.
Adesão
Aderiram ao parcelamento do “Refis da Crise”, 20.371 contribuintes entre pessoas físicas e jurídicas na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do Norte, exceto Tocantins. No Pará foram 8.128, no Amazonas 4.707, em Rondônia 3.228, em Roraima 1.749, no Amapá 1.331 e no Acre 1.228 contribuintes.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!