A Receita Federal abre, hoje a-feira (22/8), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR/2011). O prazo vai até 30 de setembro às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento, conforme esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Este ano, os contribuintes possuem duas formas de elaboração de sua DITR. Uma, é pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. E a outra, é o preenchimento em formulário.
Já apresentação pode ser feita pela internet, com a utilização do Receitanet; por mídia removível, apresentada nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; e por formulário, entregue nas agências e lohas franqueadas dos Correios. Esta última opção tem o custo de R$ 6,00.
Porém, há casos em que o contribuinte deve utilizar obrigatoriamente o programa ITR2011. São eles:
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Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a: 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
- Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
- Qualquer condômino. quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).