Prefeito sanciona lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina
Foto: Divulgação
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O prefeito Roberto Sobrinho sancionou nesta segunda-feira, 08, a Lei n0 1.949, que proíbe a venda, o consumo e a exposição de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis. A proibição vale para as lojas de conveniências, lanchonetes e restaurantes instalados dentro das áreas dos postos de combustíveis. A proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Porto Velho por 7 votos a 6, na sessão do dia 10 de agosto. A nova lei passa a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.
Em caso de descumprimento da norma, o infrator está sujeito a penalidades como simples advertência, no caso se for a primeira vez. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 1mil UPF’s. Havendo nova reincidência, as atividades do estabelecimento serão suspensas por 60 dias. Se houver nova reincidência, a multa é dobada para duas mil UPFs, podendo ainda o infrator ter as atividades comerciais suspensas por 12 dias e até a cassação do alvará em caso de não adequação a norma.
Ao sancionar a lei, o prefeito Roberto Sobrinho adiantou que toda proposta vinda do legislativo municipal que contribua para a redução do consumo de bebidas alcoólicas e de diminuição da violência no trânsito, terá o seu apoio incondicional. “Toda a medida que for para reduzir o consumo de bebidas, muitas vezes por menores de idade e que vai garantir mais segurança no trânsito, será aprovada pela nossa administração e essa lei trabalha nesses dois sentidos, por isso não poderíamos ser contrários“, explicou o prefeito.
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