Em Porto Velho, existem várias crianças em abrigos que não possuem parentes ou condições de retornar ao convívio de sua família original. A família é algo insubstituível para a formação da educação, personalidade e caráter de uma pessoa. O Rondoniaovivo traz aqui os principais pontos para quem deseja adotar uma criança.
A adoção é um ato jurídico, que tem como maior objetivo a inclusão de uma criança ou adolescente em uma família de maneira definitiva, levando em conta a ausência dos pais biológicos, conhecidos ou não, e casos de perda de pátrio poder. Para os que desejam adotar tem a finalidade de continuidade da família. Além de fornecer um lar a crianças ou adolescentes desamparados.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, ao adotado é atribuída a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, incluindo a sucessão. Sendo proibido qualquer tipo de discriminação ou distinção entre o filho biológico e o adotivo.
Cadastro Nacional de Adoção
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é um sistema criado para auxiliar juízes com competência em matéria de infância e juventude a dar agilidade aos processos de adoção, por meio do mapeamento de informações unificadas em todo país.
O acesso aos dados do CNA é permitido apenas aos órgãos autorizados. Dentre os usuários autorizados, estão os Promotores de Justiça com atuação na área da Infância e juventude, que através do acesso ao sistema, realizam consultas relativas às crianças/adolescentes que estão disponíveis para adoção e aos interessados habilitados. Também realizam consultas estatísticas de dados genéricos constantes no cadastro. Desta forma consultando e emitindo relatórios estatísticos.
Os pretendentes à adoção somente poderão ser inseridos no sistema do CNA por determinação judicial, após prévia sentença de habilitação proferida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca em que reside, nos moldes do que prevê o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).
Unidades de Acolhimento
A medida de abrigamento só deve ser adotada como a última alternativa de proteção à criança e adolescente em situação de violação de seus direitos. A permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade fundamentada pela autoridade judiciária.
Porto Velho possui várias unidades de acolhimento. O Lar do Bebê abriga as crianças do sexo masculino de até seis anos e onze meses, no caso de meninas o número se estende até 12 anos, se forem irmãs de algum menor de 6 anos que também esteja acolhido. A unidade de Acolhimento Cosme e Damião acolhe crianças de 6 a 12 anos, de ambos os sexos. A Casa Moradia abriga somente meninas de 12 a 18 anos . Enquanto que a Casa da Juventude só recebe meninos de 12 a 18 anos.
O Lar do Bebê hoje abriga 51 crianças que estão à espera de adoção. A entidade dá todo o suporte e amparo necessário ás crianças, e fornece cuidados como atenção a higiene, transporte escolar aos que estudam, atendimento psicológico e à saúde. Atendendo crianças que estão no Cadastro Nacional, ou seja crianças que não possuem nenhuma pessoa da família que possam adotá-las, e que fazem parte da comarca do município de Porto Velho.
Tabus
Nas Unidades de Acolhimento e no Cadastro Nacional de Adoção a procura maior é por crianças de até dois anos de idade, com preferência as do sexo feminino. Apesar do preconceito quanto a cor ter diminuído ao longo do tempo e variar de uma cidade para outra, a procura maior é por crianças de cor parda. A procura de adoção por adolescentes é quase nula.
Aptos e Inaptos a adotar
Qualquer pessoa que tenha o desejo de ser pai ou mãe pode adotar uma criança, havendo um cuidado da justiça com os que possuam histórico de antecedentes criminais, e sendo solicitado atestado de sanidade física ou mental.
Não é necessário consentimento dos pais biológicos. Salvo nos casos de adoção intra familiar, quando a adoção será feita pelos familiares. Quando ocorre interesse em adotar maiores de 18 anos, é necessário somente a vontade do adotado, que terá direito a sucessão.
Nos casos de interesse em adotar o filho do cônjuge, ocorre a adoção unilateral que só pode ser possível no caso de morte ou de abandono dos pais biológicos.
Se há o desejo de adotar o filho de alguém conhecido, deve-se entregar ao juizado até o fim dos trâmites, caso contrário configura adoção ilegal.
Os pais adotivos podem ir ao abrigo visitar e acompanhar a rotina da criança. O estágio será acompanhado pela equipe interprofissional do Juizado da Infância e da Juventude , preferencialmente com o apoio de técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência família, que apresentarão relatório minuncioso acerca da convivência do deferimento da medida.
Sendo obrigatório participar do curso de preparação para a adoção. Após esse período o juiz expede o termo de guarda provisória, podendo se estender até um ano, tempo médio para sair a sentença de adoção.
Ato responsável
Não há extinção da adoção pois ela é irrevogável. Em casos de maus tratos ocorre a perda ou suspensão do poder, como ocorre com os pais biológicos, sendo a aplicada a mesma penalização. Já ocorreu um caso inédito dos pais adotivos desistirem da adoção e ficarem responsabilizados a pagar pensão até a maioridade.
Para o pretendente a adoção ser habilitado no cadastro para inscrição ao processo de adoção, é necessária a apresentação junto ao Juizado da Infância da cópia autenticada do RG,CPF,comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, atestado de sanidade física e mental, e um requerimento feito pelo juizado para inscrição da adoção.
Adoção como ato de amor
Devemos lembrar que a família será ampliada e que na adoção não é necessário caridade e sim amor, afinidade e afetividade, elementos fundamentais para que seja assegurado o direito a convivência familiar de modo pleno. “Nós trabalhamos para que a entrega da criança seja consciente e responsável, um ato de amor”, afirma a pisicóloga do Juizado da Infância Fátima Souza.
Locais
Casa Moradia
Rua Granjeiro, Bairro Jardim das Mangueiras, nº 4515
Casa da Juventude
Rua Marechal Mauro dos Santos, Bairro Agenor de Carvalho
Cosme e Damião
Rua Tabajara, Bairro Pedrinhas
Lar do Bebê
Rua Elias Gorayeb, esquina com Calama, Bairro Liberdade